Defesa de Confúcio ajuíza embargo para suspender cassação, em RO

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Advogado José Almeida Júnior e o vice-governador, Daniel Pereira. (Foto: Divulgação)
Advogado José Almeida Júnior e o vice-governador, Daniel Pereira. (Foto: Divulgação)

A defesa do governador Confúcio Moura ajuizou embargo de declaração contra a decisão que cassou os diplomas do governador Confúcio Moura (PMDB), e do vice-governador Daniel Pereira (PSB), nesta segunda-feira (16), em Porto Velho. A decisão foi decretada no último dia 5. A defesa de Expedito Júnior (PSDB), segundo colocado nas eleições 2014, também apresentou embargo nesta segunda para que o juízo esclareça quando e como será a cassação do governador e do vice.

Segundo o advogado de Confúcio, José de Almeida Júnior, o embargo suspende a decisão até o julgamento. A linha de defesa segue o argumento de que a distribuição de comida não é ilegal e não pode ser considerada grave a ponto de cassar um mandato. Ele pontua que a eleição teve mais de 55 mil votos a favor de Confúcio, número superior à quantidade de pessoas que estavam na convenção, cerca de mil participantes. O advogado também informou que protocolou recurso ordinário no TSE, com a intenção de rever a decisão nesta segunda.

Já a defesa de Expedito também apresentou embargo de declaração, pedindo que o juízo esclareça a consequência da cassação e quando será executada. Segundo o advogado Márcio Melo, a decisão do TRE claramente cassou o diploma, mas o acórdão não disse como e quando a cassação começa a valer. Segundo o advogado, o artigo 257 do Código Eleitoral determina que os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo, e que após a decisão é preciso que o candidato que ficou em segundo lugar assuma o governo.

No entanto, o especialista em Direito Eleitoral, Clênio Amorim, explica que o parágrafo 4º do artigo 275 do Código Eleitoral admite embargos de declaração que suspendem o prazo para a interposição de outros recursos. Ele diz que a execução imediata da decisão não é possível porque há uma tramitação de processo que deve ser respeitada, de acordo com o Código Eleitoral.

Confúcio e Daniel tiveram os diplomas cassados por quatro votos a três, no julgamento de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra a coligação “Rondônia no Caminho Certo”, por abuso de poder econômico, nas eleições de 2014, além de captação ilícita de sufrágio (compra de votos).

O acórdão da decisão que cassou os mandatos do governador Confúcio Moura (PMDB), e do vice-governador Daniel Pereira (PSB), foi publicado em 11 de março. A publicação permitiu que a defesa de Confúcio e Daniel pudesse ingressar com recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Perda de mandato
Conforme explica o advogado Clênio Amorim, caso Confúcio venha a perder o mandato, o segundo colocado nas eleições de 2014 assume o governo do estado.

“De acordo com o Código Eleitoral, o segundo colocado nas eleições assumiria o cargo, porque o governador foi escolhido em segundo turno. Se por acaso as eleições tivessem sido decididas em primeiro turno, o cenário mudaria e se promoveria uma nova eleição”, diz Amorim.

A regra está no artigo 224 do Código Eleitoral. O dispositivo estabelece que as eleições só deixam de valer, e um novo pleito precisa ser convocado, quando mais de 50% dos votos totais são considerados nulos ou irregulares.

Logo, no dia 6 de março, um dia após o governador Confúcio Moura ter sido cassado, a coligação “Frente Muda Rondônia”, do candidato Expedito Junior e o vice, Neodi Carlos, protocolou pedido de diplomação no TRE-RO para assumir o cargo de governador e teve requerimento negado pela corte eleitoral.

Segundo o tribunal, a solicitação foi indeferida porque a coligação deveria aguardar a publicação do acórdão da decisão de cassação do diploma, e o julgamento e publicação de eventuais embargos declaratórios conforme decisão do TSE.

Do G1-RO