Crianças deveriam ser proibidas de ir ao Reveillon de Porto Velho com banda Calypso

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Réveillon (1)Porto Velho terá um reveillon regado a forró, animado pela banda Calypso, do Pará. Será na noite/madrugada de 31 de janeiro na praça da EFMM. A banda Calypso é conhecida pelas letras carregadas de sensualidade. Seus músicos dançam de forma erótica, levando os homens à loucura. calyGeralmente, o show desta banda é feita em locais fechados e é proibida a presença de menores. Mas, desta vez, o show será gratuito, aberto à população. É esperado mais de 50 mil pessoas, dentre elas, homens, mulheres e crianças. No local serão vendidos indiscriminada e sem controle, bebidas alcoólicas e drogas. Segundo a nossa lei, é expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes.  No Brasil, o limite de idade para o consumo de bebidas alcoólicas é acima de 18 anos. A prefeitura de Porto Velho tem que respeitar as leis, contratando seguranças para fiscalizar a venda de bebidas. O Juizado de Menores deve estar presente. A Polícia Militar deve coibir os abusos. O Ministério Público deve ficar atento.

Nos Estados Unidos, segundo a legislação americana, é expressamente proibido que menores de 21 ingiram bebidas alcoólicas. Muitas vezes, locais que vendem bebidas e cigarros não admitem nem a entrada dos menores e quando eles conseguem entrar, recebem uma carimbada “Not Yet” de todo o tamanho nas mãos. Não há como negar, todas as pessoas do local já sabem que aquela pessoa é um menor e, portanto, não pode beber.

Em casas noturnas

É comum encontrar nos jornais brasileiros atuais manchetes do tipo: “Juizado flagra adolescentes consumindo bebida alcoólica em festa”. No Brasil, a fiscalização em casas noturnas e festas ainda é insuficiente, porém, quando ocorre, em quase todos os casos, vemos a festa se ruir pela má conduta com menores que existem nos locais.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) considera criança, para os efeitos da Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. O ECA é bem claro quanto a entrada de crianças e adolescentes em casas noturnas e festas com bebida alcoólica liberadas. Por isso, se informe e não corra o risco de terminar a sua festa no Juizado de Menores.

Baseado nas diretrizes da Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente foi instituído pela Lei 8.069 em 13 de julho de 1990 e tem o objetivo de garantir a proteção integral da criança e do adolescente.

O menor de 18 anos “goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

Haverá menores de 18 na minha festa. Quais os cuidados devo ter?

Antes de começar a produzir uma festa, você precisará correr atrás de alvarás de autorizações. Se a sua festa for acontecer em uma casa noturna e ela já possuir um alvará de funcionamento, certamente haverá neste documento a informação da idade permitida a entrar no local (informe-se) e você deverá seguir este documento para estabelecer a classificação de idade no seu evento. Se a sua festa for acontecer em local particular, você deverá estabelecer a classificação da festa (formalizar com um certificado de classificação). Tome cuidado! Não restringir uma idade mínima é muito arriscado, principalmente se houver bebida alcoólica ou outras drogas licitas na festa. Não há como controlar que menores, mesmo sabendo que não podem, não vão beber ou fumar e a responsabilidade sobre o ato pode cair em cima de você.

Bebida? Só com identidade

Se a entrada de menores de 18 anos for permitida em seu evento, cuide para que em hipótese alguma seja oferecida ou vendida bebidas alcoólicas (ou outras drogas) a eles. De acordo com o Artigo 243 do ECA, é crime “vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida”. A pena prevista para o descumprimento é, além de multa, detenção de 2 a 4 anos.

O artigo 81 do ECA também aborda o assunto:

É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
II – bebidas alcoólicas;
III – produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;

Atenção São Paulo. Veja também a Lei Antiálcool decretada no Estado, que tem levado fiscais às ruas e multando diversos estabelecimentos.

Coloque avisos e alerte os seus funcionários

Para evitar que os menores que estarão em sua festa não comprem ou consumam bebida alcoólica, pense em soluções como autorizar a venda do produto somente para quem estiver com uma pulseira de determina cor ou com um carimbo nas mãos. Além disso, exija que seus funcionários confiram a identidade na hora da venda e espalhe avisos pelo local, como: Vender ou fornecer bebidas a menores é crime.

O artigo 252 do ECA fala sobre a informação a ser prestada e considera infração administrativa o descumprimento com pena de multa que pode variar de três a vinte salários mínimos, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

Art. 252. Deixar o responsável por diversão ou espetáculo público de afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza da diversão ou espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.

Outra dica é, se sua festa for de cunho particular, coloque um aviso no final do convite para que os responsáveis pelos menores possam ficar atentos ao consumo de bebida, cigarro, e outros. Exemplo: aconselhável não trazer menores de 18 anos ou você será o responsável pelo consumo do seu acompanhante de menor durante a festa.

Menor de idade? Somente acompanhado pelo responsável

Se você vai produzir um evento e estabeleceu uma classificação para maiores de 18 anos (visando, por exemplo, evitar um consumo de bebida alcoólica por menores), também deve ficar atento.  O artigo 149 do ECA declara que:

Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:

I – a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:

a) estádio, ginásio e campo desportivo;
b) bailes ou promoções dançantes;
c) boate ou congêneres;
d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;
e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.

II – a participação de criança e adolescente em:

a) espetáculos públicos e seus ensaios;
b) certames de beleza.

Conclui-se então, que menores de 18 anos estão autorizados a entrar em festas e boates, desde que acompanhados dos respectivos responsáveis legais. Sem a presença dos pais ou responsável, a entrada será permitida somente mediante autorização prévia da autoridade judiciária competente. Sem isso, nada feito!