CPA pode se tornar foco da pandemia do Coronavírus; servidores precisam trabalhar em home office

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O CPA poderá ser um epicentro do coronavírus em Porto Velho

Que diferença tem, nestes tempo de epidemia do Coronavírus, em termos de aglomeração, uma festa de trinta pessoas com mais de cinco mil servidores públicos trabalhando no Palácio Rio Madeira?

Respondemos que a aglomeração da festa já aconteceu e apenas uma vez, enquanto que a aglomeração de servidores no Palácio Rio Madeira continua todo dia e agrega mais de cinco mil servidores.

É claro que nestes tempos de Coronavírus não dá para defender quem foi ou promoveu a tal festa, mas também não dá para concordar com o governador e muito menos com o secretário de Saúde, o Fernando Máximo, que insistem em não instituir de vez o que se chama de Home Office, ou trabalho à distância para os servidores da Secretária de Saúde.

Se o home office já tivesse sido instituído em pelo menos 30% dos Servidores da SESAU, estariam livres de se contaminarem pelo Coronavírus e também de contaminarem seus familiares e outras pessoas da comunidade, se fossem contaminados nas dependências da Secretaria de Saúde.

Então não dá para entender como o governador e o secretário de Saúde não fazem valer um Decreto já existente e que prevê esse tipo de trabalho à distância, evitando assim que milhares possam se contaminar com o vírus.

Mesmo que não tivesse a questão da epidemia do Coronavírus, não dá para entender como o governador e o secretário de Saúde, o médico Fernando Máximo, não se dão conta que o trabalho em casa efetivado pelo servidores pode gerar muita economia para o Estado, sobretudo para a SESAU, sempre carente de recursos. Economia de energia elétrica, economia de papel, menos gente disputando vaga no estacionamento do Palácio Rio Madeira, também economia para o bolso dos servidores, que vão gastar menos no ônibus ou no carro, também alivia o trânsito para os outros portovelhenses que precisam se deslocar na cidade nos horários de pico.

Só mesmo gente com pensamento retrógrado, do tipo que mora na Casa Grande pode se sentir bem com esse tipo de atitude, de tamanho descaso e desprezo com os servidores e servidoras, com suas famílias, de descaso para com suas vidas, descaso com a própria comunidade daqui de Porto Velho, de todo o Estado de Rondônia.

Mas claro que o Dr Fernando Máximo não poderia deixar de atender aos anseios de seus colegas médicos. Para estes, o secretário libera o trabalho a distância não sem antes lhes cobrar também um preço bastante alto por esse seu ato.

Explicamos. Os médicos da SESAU têm o direito legal de se afastar do trabalho para realizarem cursos de aperfeiçoamento inclusive remunerados, mas o secretário de Saúde, Dr Fernando Máximo, só os libera para esses cursos fora do Estado desde que continuem trabalhando em home office, o que atrapalha muito os cursos que fazem. Porque o home office consome 30 horas de trabalho semanal e os cursos de especialização consomem em média outras 60 horas. Entre estudo e prática, o que exige desses médicos mais ou menos 90 horas de total concentração entre a SESAU e seus estudos.

Lembrando que uma semana de trabalho de cinco dias dura 120 horas, das quais 48 horas deveriam ser de sono, mas 90 horas mais as 48 horas de sono somam mais que 120 horas, somam 138 horas…, então esses médicos para que possam estudar são na verdade explorados ao extremo pelo governador e pelo próprio secretário da Saúde Dr Fernando Máximo.

Mas, pelo menos esses médicos não estão confinados nas salas superlotadas da Secretaria de Saúde, como estão os outros servidores e servidoras, que são obrigados a trabalhar confinados por lá, porque o governador e secretário de Saúde não implantam de vez o home office.

Estão esperando o que governador Marcos Rocha e secretário de Saúde, Dr Fernando Máximo? Que os servidores e servidoras sejam contaminados ou levem o Coranavírus aí para o prédio da SESAU e outras secretarias? Porque obrigados ao confinamento dentro da SESAU por seis horas diárias é questão de pouco dias para que apareçam os primeiros casos positivos por lá, comprometendo inclusive o trabalho da SESAU, sempre necessário, mas pior ainda será se houverem óbitos, quando então não haverá perdão para essa horrível omissão de vocês.

Governador e secretário da Saúde, Dr Fernando Máximo, entrem de vez no Século XXI. Implantem de uma vez o trabalho a distância para todos os servidores e servidores da SESAU e das outras secretarias que puderem e quiserem trabalhar dessa forma antes que seja tarde demais. Antes que os próprios servidores do Estado possam se transformar em transmissores do Coronavírus para as demais pessoas aqui de Porto Velho, antes que ocorram mortes evitáveis, pois até 30% dos servidores que trabalham com burocracia nas secretarias podem trabalhar em home offcie, de acordo com o Decreto nº 21.971 de 22 de maio de 2017, assinado por Confúcio Moura quando era Governador.

“A omissão por negligência não tem perdão”

Vide parte da Portaria nº 1967/2019/SESAU-CRH, assinada por Fernando Máximo na qual se constata que só libera médicos.

Art. 5º No âmbito da Secretaria de Estado da Saúde somente será deferido o regime de escritório remoto, nas hipóteses a seguir:

I – médicos selecionados para cursar Residência Médica comprovadamente carente no Estado Rondônia e não ofertadas por este;
II – médicos admitidos em pós-graduação stricto sensu em linha de pesquisa específica da área de saúde e relacionada com a sua atuação profissional.

Extraído de documento público pertencente a SESAU: como se dá a exploração dos médicos “beneficiados” com o home office (a exploração dos médicos começou com o ex-secretário Maiorquim e permanece agora com o Fernando Máximo):

4. Averiguou-se que as concessões deram-se por meio de Portarias individuais devidamente publicadas no diário Oficial do Estado. E conforme informações do Secretário de Estado de Saúde da época, Luis Eduardo Maiorquin, por meio do Ofício n° 14286/2018/SESAU-CRH (3489137), a concessão do labor em regime de escritório remoto, somente foi autorizada para os servidores médicos que realizariam e/ou estão realizando cursos de qualificação que tragam melhorias para os usuários do SUS, em especial os que estão em Residência Médica.

5. Vale ressaltar, que através da Lei Complementar n° 894 de 19 de julho de 2016, os servidores poderiam optar pela licença remunerada para se dedicarem a realização dos cursos de aperfeiçoamento, conforme artigo 132, § 4° transcrito abaixo:

Art. 132. O servidor estável poderá afastar-se do órgão ou entidade em que tenha exercício ou ausentar-se do Estado, para estudo ou missão oficial, mediante autorização do Chefe de cada Poder.

§ 4º. Ao servidor autorizado a frequentar curso de graduação, pós-graduação ou aperfeiçoamento, com ônus, é assegurada a remuneração integral do cargo efetivo, ficando obrigado a remeter, mensalmente, o comprovante de frequência do referido curso ao órgão de lotação.

5.1. Como se pode observar em caso de afastamento remunerado para realização de curso, o Estado além de continuar remunerando o servidor em licença, teria que destinar outro servidor para suprir a necessidade ocasionada pelo afastamento do profissional em comento, com isso, é forçoso dizer que é mais vantajoso para o Estado o labor deste profissional em regime de escritório remoto do que ele requerer o benefício permitido pela Lei Complementar supramencionada, desde que o mesmo atenda os requisitos dispostos no Decreto n°. 21971/2017.

Fonte: Mais RO