O deputado estadual, Jair Montes (Avante), indicou ao Poder Executivo Estadual, a edição de Decreto proibindo as concessionárias estaduais fornecedoras de água, luz, telefonia, internet e gás, a suspensão de serviços (corte no fornecimento) por falta de pagamento durante vigência do decreto nº 24.871/2020, em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
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Fonte: Mais RO