Conselho do MP constata ganho acima do teto em 8 unidades, dentre elas, Rondônia

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onselho Nacional do Ministério Público determinou, nas sessões desta semana, que oito unidades estaduais adotem medidas urgentes para regularizar e adaptar as remunerações e verbas indenizatórias recebidas por membros da instituição ao teto constitucional e à Resolução 9/2006 do CNMP.

O plenário do Conselho comprovou irregularidades na renumeração dos membros do MP nos seguintes estados: Acre, Amapá, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia e Tocantins.

Dos outros 22 procedimentos de controle administrativo instaurados pelo CNMP para verificar a adequação às normas legais dos pagamentos realizados aos membros do Ministério Público, 12 foram julgados improcedentes. Ou seja, as regras referentes ao teto constitucional estão sendo devidamente cumpridas nas seguintes unidades: Alagoas, Ceará, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, Ministério Público Federal, Ministério Público Federal e Ministério Público Militar. Dez processos aguardam ainda apreciação.

Os processos em questão foram instaurados em novembro de 2016, com base em proposta do conselheiro Walter Agra.

RIO DE JANEIRO

Nesta quarta-feira (26/7), o plenário do CNMP começou também a analisar o procedimento de controle administrativo referente ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP/RJ).

O colegiado decidiu, por unanimidade e sem efeito retroativo, que aquela unidade ministerial deixe de pagar a denominada indenização por representação de gabinete prevista no artigo 166 da Lei Complementar 106/2003, com a redação dada pela Lei Complementar 164/2015, na forma de verba indenizatória.

Também por unanimidade e sem efeito retroativo, os conselheiros decidiram que, em relação ao pagamento de vantagens pessoais, o MP/RJ faça a glosa dos valores pagos em vantagens pessoais, isto é, os valores pagos a esse título daqui para frente devem observar o teto remuneratório.

O julgamento não foi concluído, tendo em vista que os conselheiros Marcelo Ferra e Walter Agra pediram vista para analisar se a conversão em dinheiro decorrente de licença compensatória por acúmulo de funções ultrapassa o teto remuneratório.

Luiz Orlando Carneiro – De Brasília