Congresso cria Polícia Penal no Brasil para atuais agentes penitenciários

0
201

O Congresso Nacional decidiu criar a Polícia Penal do Brasil, para cuidar do sistema prisional no âmbito federal, estadual e do Distrito Federal. Os quadros das novas corporações serão compostos pela transformação dos cargos dos atuais agentes penitenciários ou equivalentes, além da realização de concurso público.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados, em segundo turno, nos últimos minutos da noite de quarta-feira, por 385 votos a 16 votos. Aprovada pelo Senado em outubro de 2017, a matéria teve um trecho suprimido na Câmara, mas não precisará passar novamente pelo crivo dos senadores.

Agora, o texto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para aprovação da redação final e, em seguida, para a promulgação do Congresso.

O resultado foi comemorado efusivamente por dezenas de representantes da categoria que enchiam as galerias. Deputados ligados à segurança se misturaram aos agentes na festa da vitória.

O texto foi apresentado em 2016 pelo então senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB). Por ser uma PEC, o texto não precisa ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Os deputados haviam aprovado por 402 votos a 8 na primeira fase no dia 9 do mês passado. O Novo foi o único partido contrário à proposta, em ambas as votações. Emendas constitucionais precisam dos votos de 3/5 dos parlamentares (pelo menos 308 deputados e 49 senadores).

A nova polícia terá como principais atribuições a segurança dos estabelecimentos penais e escola de presos. A corporação será vinculada ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencer.

À União, caberá sustentar a polícia penal do Distrito Federal, assim como ocorre com as outras corporações, todas subordinadas ao governador do DF.

Destaque aprovado

Apenas um destaque foi apresentado para alterar o texto, pelo PL. A votação terminou pouco antes da meia-noite e a mudança foi aprovada por 378 deputados –com apenas cinco votos contrários.

O pedido de alteração retirou do texto a possibilidade de lei específica de iniciativa do Poder Executivo definir outras atribuições além da segurança prisional.

Fonte: Ultimo Segundo