Confúcio Moura sugere alterar texto da MP 910/19 com objetivo de atender populações indígenas

0
175

No início dos trabalhos legislativos de 2020, uma das matérias que movimentará o Congresso Nacional será a MP 910/19, que procura tornar mais ágil, eficaz e rápido o processo de regularização fundiária da União, para garantir a necessária segurança jurídica à administração pública e aos ocupantes de terras, visando assim, evitar o acirramento de tensões no meio rural.

A MP 910/2019 institui novas regras para a regularização de terras, alterando dispositivos das Leis nº 11.952/2009 (dispôs sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União), nº 8.666/1993 (institui normas para licitações e contratos da administração pública) e nº 6.015/1973 (trata dos registros públicos).

O objetivo da Medida Provisória 910/19 é conceder mais de 600 mil títulos de propriedades rurais aos ocupantes de terras públicas da União e assentados da reforma agrária até 2022.

O senador Confúcio Moura (MDB/RO), membro suplente da comissão mista da MP, participará de reuniões e audiências públicas no Senado Federal para debater a matéria. O parlamentar apresentou 24 emendas, incluindo entre elas, sugestões para regularização de terras ocupadas por populações indígenas.

De acordo com o senador, a MP não tratou da questão da regularização fundiária em áreas envolvendo terras indígenas, além de manter a redação atual, que afirma não ser passível de alienação ou concessão de direito real de uso às ocupações que recaiam sobre áreas tradicionalmente ocupadas por indígenas.

O senador Confúcio Moura argumenta que ”a expressão tradicionalmente ocupada por população indígena é proveniente do art. 231 da Constituição Federal de 1988. Segundo ele, é preciso atualizar a expressão na lei para: regularizada para a população indígena.

O aprimoramento redacional, segundo Confúcio Moura, traz segurança jurídica aos proprietários de áreas próximas às tribos indígenas, que devem ser respeitadas, mas busca, acima de tudo, a melhoria da vida nas tribos e a eliminação de conflitos agrários, provocados por indefinições do que seria uma área tradicionalmente ocupada.

Fonte: Assessoria