COLUNA DO CHA: JUSTIÇA LIBERA ESTRADA EM PARQUE ESTADUAL DE GUAJARÁ

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cha1Pode ser que Dona Dilma e seu governo tenham realmente pesado favoravelmente na liberação das obras da BR-421 – Ariquemes-Nova Mamoré – pelo TRF-1. Mas não se pode desconhecer que a argumentação do Ministério Público Federal não se sustentava face ao isolamento de milhares de famílias em Guajará-Mirim, Nova Mamoré e outras localidades da região atingida pelas enchentes. Ainda mais porque a estrada passa pelo entorno da reserva e atravessa apenas a chamada “zona tampão”, que foi acrescentada à área de preservação sem que com ela tivesse qualquer relação. Foi uma decisão política forçada pelo Forum das ONGs, acatada pelo MMA e empurrada goela abaixo do governo do Estado, sob pena de inviabilizar o Planafloro. O geógrafo e ambientalista Emanuel Fulton Madeira (Lito) Casara distribuiu ontem o mapa original da reserva e esclareceu tecnicamente a demarcação do parque florestal de Guajará-Mirim. Ele produziu um artigo mais elaborado sobre a questão, uma leitura recomendada para quem se interessa em conhecer tecnicamente a situação que resultou no isolamento de toda uma região rondoniense.

Eis o artigo:

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UMA ESTRADA PARQUE E O DIREITO DE IR E VIR

O Parque Estadual de Guajará-Mirim foi idealizado e criado para conservar paisagem relictus de clima semiárido (existente no passado geológico recente) que modelou, pela desagregação mecânica das rochas sedimentares (arenitos), formas tabulares de relevo, dissecados por vales profundos em forma de canyons e flancos escarpados, na Serra dos Pacaás Novos. Cenário de rara beleza, clima diferenciado e ameno, com altitude variando entre 300 e 500 metros, precipitação anual de 2.500 mm, temperatura média inferior a 240C e cobertura vegetal de cerrados, savana e mata ciliar, onde se encontram nascentes de rios importantes a serem preservados. O Parque foi uma proposta de projeto do Programa POLONOROESTE, encaminhada em 1988 à Superintendência de Desenvolvimento do Centro Oeste – SUDECO, contemplada, com modificações, na Segunda Aproximação do Zoneamento Econômico Ecológico de Rondônia. Com os mesmos princípios e objetivos do contíguo Parque Nacional dos Pacaás Novos – encravado no Território Indígena Uru Eu Wau Wau, a proposta original de criação do parque estadual limitava-se aos contrafortes de dois blocos estruturais escarpados da Serra e da Cordilheira dos Pacaás Novos, como se observa no mapa, abaixo.

Área proposta para criação do Parque Estadual de Guajará-Mirim - janeiro de 1988. CLIQUE NA IMAGEM PARA AMPLIAR.
Área proposta para criação do Parque Estadual de Guajará-Mirim – janeiro de 1988. CLIQUE NA IMAGEM PARA AMPLIAR.

Ficou, assim, delimitado por sua configuração geomorfológica, geológica e de vegetação relicturs, respeitando o traçado planejado, e parcialmente aberto, de uma rodovia federal (BR 421) ligando Ariquemes a Guajará-Mirim e, sobretudo, assegurando o direito de ir e vir das populações assentadas em Campo Novo e no Projeto Sidnei Girão na Linha D do INCRA, hoje município de Nova Mamoré. Ocorre que em 1991/92, quando das audiências públicas do PLANAFLORO – plano de governo que sucedeu o POLONOROESTE, O Forum das ONG’s, representando as populações tradicionais, negociou o prolongamento norte dos limites do Parque Estadual de Guajará-Mirm, para criar uma área tampão de proteção aos territórios indígenas Karipuna e Lage e à Reserva Extrativista do Rio Jaciparana. Tinha o propósito de impedir a expansão da Linha D em direção a Campo Novo, vista como vetor de incremento do desmatamento e invasão de terras públicas e institucionais. Uma estratégia legítima de indígenas e extrativistas, diante do quadro caótico e incontrolável do desmatamento como benfeitoria para justificar a posse terra. A área tampão anexada ao Parque Estadual de Guajará-Mirim, impedia, assim, a construção de uma rodovia federal, planejada ainda nos governos do Território de Rondônia, caracterizada por relevo de superfícies suave a forte onduladas – variando em torno de 200 metros de altitude, sob cobertura vegetal de Floresta Tropical Aberta, indicada, segundo estudos de aptidão do INCRA, para o manejo agrícola e florestal e assentamento humano em bases sustentáveis, respeitada suas limitações ambientais e antropológicas. Contudo, não contemplada por um projeto fundiário, com essas características, foi disponibilizada para compor a área territorial do parque. Seus indicadores de manejo se justificavam, muito mais, pela criação de uma Floresta de Rendimento Sustentável, com grande oportunidade econômica para indígenas, extrativistas e pequenos agricultores, organizados em cooperativas de manejo agro florestal. No contexto dessa categoria a BR 421 seria bem aceita, por todos, como importante via de acesso e escoamento da produção. Oportunidade perdida, lição aprendida e rota a ser seguida.

As características ambientais não justificavam a indicação dessa área tampão como unidade de conservação sob a categoria de parque estadual. Não justificavam porque essa área constitui bioma diferenciado dos relevos tabulares de altitude da Serra dos Pacaás Novos que, per si, indicam a necessidade de preservar cenário único, recursos hídricos e biodiversidade, com oportunidades para o turismo, a educação ambiental e o desenvolvimento do conhecimento científico, sem impedir os acessos terrestres planejados para a cidade de Guajará-Mirim. A área tampão juntada ao Parque Estadual de Guajará-Mirim foi aceita por dificultar à invasão territorial e não por características ambientais demandadas pela categoria de parque estadual. Sua anexação foi uma decisão política, sobretudo, porque o Estado e a União, em face de sua inoperância em coibir o desmatamento e impedir a invasão dos territórios indígenas e das reservas extrativistas, entendiam como ação oportuna para aprovação de milhares de dólares americanos do Banco Mundial para o PLANAFLORO.