Cinco serviços para você cortar e negociar durante a pandemia

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A pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19), afetou diretamente o orçamento de muitas pessoas e empresas que tiveram que se manter fechadas nesta quarentena.

Ficando em isolamento social, e na maior parte dos casos sem poder trabalhar, os brasileiros recorreram ao cancelamento de alguns serviços não tão essenciais no dia a dia.

Mas apesar das prioridades terem mudado, algumas pessoas não sabem o que é possível negociar ou cancelar sem ter que pagar multas, já que se trata de uma situação excepcional. Caso, precise de um empréstimo, é possível também cogitar o empréstimo com garantia de imóvel para uma situação mais extrema, pois são as menores taxas. Veja abaixo alguns serviços que podemos cortar para aliviar nossas contas do mês:

1 – Cursos, escolas e faculdades

Quando um contrato de curso, escola e faculdade particular é assinado, a pessoa também está de acordo com as taxas e multa por cancelamento, porém por se tratar de uma pandemia e essas instituições ficarem obrigatoriamente fechadas, ou seja, sem prestar serviço, é possível que você solicite o cancelamento sem custos.

Entretanto se as aulas continuam sendo ministradas de maneira on-line, sem apresentar prejuízos aos alunos, o pagamento pode ser cobrado normalmente.

O mais importante nesses casos é que seja feita uma negociação entre pais ou alunos e instituição educativa para ser algo que atenda a necessidade de ambos.

2 – Eventos, shows e espetáculos

Nestes casos é possível que o consumidor negocie com a empresa, para que haja uma remarcação da data, em que seja viável para os dois lados, ou até mesmo um crédito para uso de abatimento de futuras compras e reservas.

Os consumidores têm direito de solicitar o estorno integral do valor dos eventos agendados entre 11 de março a 30 de setembro deste ano.

Se o pedido tiver sido feito com o pagamento parcelado a empresa que promove o evento deverá devolver as parcelas que já foram pagar e cancelar a cobrança das seguintes.

3 – Academias

As atividades físicas em academias também estão suspensas durante esse período. As pessoas podem solicitar o cancelamento deste serviço.

Somente para contratos de longos períodos é necessário fazer o pagamento mensal, porém o mesmo pode sofrer um congelamento até que tudo volte ao normal.

Para verificar essa situação, uma boa medida seria entrar em contato com o local e realizar uma negociação.

4 – Passagens aéreas

Quem comprou passagens aéreas durante o período de 1º de março a 30 de junho de 2020, poderão solicitar uma remarcação do voo, sem nenhum custo adicional.

Segundo o Procon-SP, as empresas podem compensar o período em que esteve fechada, quando a situação se normalizar, sem custos e multas para o consumidor, mas nem todos eles optam por essa opção, ou poderão utilizar a passagem aérea no futuro, alguns podem preferir o cancelamento.

5 – Programas de fidelidade

Com a situação atual de pandemia muitas pessoas deixaram de usufruir dos programas de fidelidade e milhas de cartões. Por isso, o prazo para expiração dessas vantagens deve ser prorrogado.

Inclusive será possível pedir a reativação das milhas que não puderam ser utilizadas durante a pandemia.

Saber o que fazer nesse momento tão difícil é essencial para que ele cause um impacto um pouco menor no orçamento de tantas pessoas.

É fundamental pensar nos dois lados, ou seja, como consumidor e também como as empresas irão se restabelecer, por isso sempre que possível, o interessante é entrar em contato e buscar uma negociação. Feito isso, arquive todo acordo de negociação que fizer com as empresas, anote número de protocolos, guarde e-mails, etc, para evitar surpresas futuras.

Além de cancelar os serviços contratados também é possível negociar com as empresas para que haja um congelamento do pagamento durante esse período de pandemia, e quando a situação voltar ao normal o pagamento ser restabelecido.

A Secretaria Nacional do Consumidor junto com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, criaram algumas medidas para evitar prejuízo aos consumidores e minimizar os impactos a economia. Conheça quais foram os outros acordos firmados.

Fique atento para que não seja lesado nesse tempo de pandemia. Caso tenha dúvidas quanto a atitude tomada por alguma empresa leia o código de defesa do consumidor.

Em alguns casos, pode ser necessário a solicitação de um advogado para analisar a necessidade ou não de uma ação judicial, mas lembrando que o ideal é negociar uma alternativa que seja justa tanto para comprador quanto para vendedor.