Chapa ‘Mudança Já’ requer na Justiça do Trabalho mudanças no processo eleitoral do SINTRA-ALI

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Sede do Sintra-Ali 2

A Chapa “Mudança Já” de oposição à atual diretoria do Sindicato dos Trabalhadores da Alimentação (SINTRA-ALI) de Rolim de Moura, que representa também os trabalhadores de frigoríficos, requereu à Justiça do Trabalho nos autos do processo 0000052-20.2016.5.14.0131 três mudanças no edital de convocação das eleições do sindicato: afastamento do atual presidente da condução das eleições; fim da exigência de comprovação de quitação das contribuições sindicais e posse imediata da nova diretoria, logo após as eleições.

O mandato da atual diretoria só venceria no final de 2016, mas os integrantes da Chapa “Mudança já” Evano Oliveira e Agleiso Araújo, o Greg, ingressaram com a ação na Justiça pedindo a nulidade das eleições realizadas irregularmente pelo SINTRA-ALI em 2013; o que foi acatado pela Justiça do Trabalho; sendo nomeado pelo juiz como responsável por conduzir, de imediato, um novo processo eleitoral o advogado Belmiro Gonçalves de Castro; que já publicou o edital convocando as eleições para o próximo dia 09 de setembro.

O advogado da chapa de oposição, Jean Jesus Silva, questiona três decisões do responsável pela condução do processo eleitoral nomeado pela Justiça do Trabalho: a primeira foi permitir a participação do atual presidente do SINTRA-ALI Adilson Victor da Cruz no novo processo eleitoral, assinando conjuntamente o edital de convocação. O jurídico da oposição argumenta que “ocorre porem que a participação do atual presidente no processo eleitoral não foi determinada em sentença devendo ser vetado”.

A segunda decisão questionada é quanto a exigência de comprovação de quitação das contribuições sindicais, procedimento que não está previsto no artigo 529 da CLT; além disso, “a analise do Estatuto do Sindicato Reclamado permite verificar que não existe a fixação de contribuição sindical, assim sendo, não existindo a fixação da contribuição no estatuto sindical não há no que se falar em transformar o seu pagamento em requisito para exercício do direito de voto”.

A terceira mudança requerida no edital é sobre a data de posse da nova diretoria eleita, que ficou estabelecida para o final de 2016, quando terminaria o atual mandato, que foi anulado pela Justiça do Trabalho. Foi requerido que “seja determinada a posse imediata da chapa eleita, não devendo aguardar até o próximo ano, em virtude da decretação da nulidade da votação passada”. A Chapa “Mudança Já” que luta há mais de um ano pela democratização do SINTRA-ALI tem o apoio da Central Única dos Trabalhadores (CUT).

Fonte: Assessoria/Rondoniense