CENTRAL DE GREVE – Nota à Imprensa: Motivos da Greve dos Agentes Penitenciários e Socioeducadores

0
631

greveeeeeNesta quinta-feira (16/06), deu-se início ao movimento grevista por tempo indeterminado, deflagrado em Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 10 de junho de 2016, na sede do Sindicato dos Agentes Penitenciários e Socioeducadores do Estado de Rondônia (Singeperon).

Na ocasião, os filiados analisaram e deliberaram sobre a minuta do Plano de Carreiras, Cargos e Remunerações dos Servidores da Secretaria de Estado de Justiça (PCCR/Sejus), entregue pelo secretário de Estado de Justiça, Marcos Rocha, aos dirigentes sindicais. A rejeição à proposta do Governo foi o estopim para a deflagração do movimento paredista, cujos motivos serão a seguir detalhados para melhor compreensão.
salario

PCCR

O Plano é uma reivindicação antiga, que vem sendo cobrada desde 2011. Desde então, figurou em acordos judiciais entre o Governo e a categoria, sendo que sua adequada confecção, com a implantação de benefícios advindos da economia proporcionada pela Transposição, nunca foi cumprido pelo Estado. Em diversas reuniões, inclusive em acordo no Tribunal de Justiça de Rondônia, o PCCR estava condicionado à Transposição dos servidores para o quadro da União. Praticamente 100% dos servidores da Sejus já foram transpostos.

Esta minuta só foi entregue pelo Estado após várias audiências e reuniões mediadas pela Assembleia Legislativa, por meio da Comissão de Segurança Pública, sendo que não houve avanços concretos. Vários pontos da minuta apresentada foram rechaçados pela categoria, principalmente a falta de critérios para progressões e promoções, a vedação do pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade cumulativamente, a não isonomia entre agentes penitenciários e socioeducadores, e o valor dos vencimentos, os quais sequer receberam o reajuste anual decorrente da inflação.

Diferentemente do que foi divulgado pelo Governo, o contracheque real de um agente penitenciário em regime normal, admitido em março/2016, recebe salário base de apenas R$ 1.891,26. Já um socioeducador admitido em dezembro/2009 percebe de vencimento R$ 1.777,74. É o pior salário da categoria no Brasil! Ambos os contracheques seguem em anexo para comprovação.
salario2
Vale ressaltar que o Singeperon entregou em janeiro deste ano ao secretário da Sejus, na presença do presidente da Assembleia Legislativa, Maurão de Carvalho, e do deputado estadual Léo Moraes, a minuta do PCCR proposta pela categoria, onde nada foi aproveitado pelo Estado. Tampouco, a confecção da última minuta do Plano entregue pelo Estado não teve a participação de representante da categoria.

Estado não cumpre decisões e acordos judiciais em favor dos servidores

Descaradamente, o Estado de Rondônia vem descumprindo decisões e acordos judiciais favoráveis aos filiados do Singeperon quanto ao pagamento de benefícios:

• Adicional de Insalubridade: não houve a implantação para alguns servidores que já laboram há mais de ano e não houve reajuste ao novo vencimento em 2013 e 2014. Também não foram pagos os retroativos, nos termos do acordo judicial firmado em 25 de setembro de 2012. Existem três execuções em andamento no TJ-RO.

• Auxílio Alimentação: depois do trânsito em julgado no Supremo Tribunal Federal, o Estado protelou o cumprimento, ignorando ordens judiciais.

Além disso, o Estado não realiza as progressões funcionais de classe nem tem feito os pagamentos dos valores devidos quando faz fora do tempo, bem como deixa de pagar o adicional noturno no mês devido.

Opressões / Retaliações

Neste período, o Governo estadual instituiu o Banco de Horas, onde somente as categorias abrangidas pelo Singeperon são obrigadas a cumprir horas complementares, o que não acontece com outros servidores estaduais que atuam em regime de plantão.

Em diversas ocasiões a Administração tem realizado transferências sem motivações, em contraponto àqueles que não obedecem ordens ilegais ou absurdas de seus superiores.

Houve ainda a imposição da revista “humanizada”, sem antes dar condições de segurança para que o agente penitenciário cumpra sua função em prol da sociedade, ou seja, o Estado não forneceu equipamentos eletrônicos para a realização de revistas nas Unidades Prisionais do Estado de Rondônia. Somente depois de ajuizada ação civil pública pelo Singeperon, o Estado passou a adquirir equipamentos.

Estado não cumpre leis vigentes

A Lei de Execuções Penais (LEP) é a que rege o funcionamento do sistema prisional. Em vários aspectos o Estado descumpre essa lei federal, seja nas condições calamitosas das unidades prisionais que estão longe dos olhos da sociedade e da imprensa, no tratamento penitenciário e nas condições de trabalho.

A categoria também sofre com a falta de efetivo, pois os cerca de 150 servidores recém empossados, não chegaram nem a reforçar, tamanha a defasagem que aumenta a cada dia, devido à falta de incentivos e busca por oportunidades melhores no mercado de trabalho. Todos esses fatores configuram um descumprimento claro da LEP.

Sobre a decisão liminar para suspensão da greve

A Diretoria do Singeperon foi notificada na manhã desta quinta-feira (16/06) sobre a decisão do desembargador Eurico Montenegro Júnior para que a entidade se abstenha de paralisar os serviços, sob pena de multa diária de 50 mil até o limite de 1 milhão, até o pronunciamento final na ação principal impetrada pelo Estado.

Tão logo tomou conhecimento, a Diretoria, como sempre fez em todas as greves anteriores, informou as suas bases recomendando o cumprimento da liminar. No entanto, os servidores decidiram manter as frentes de paralisação, entendendo que é o único meio de o Estado dialogar de forma respeitosa com os servidores, que buscam dignidade, respeito às leis e, sobretudo às decisões e acordos judiciais.

Não obstante, a diretoria do Singeperon convocou assembleia para sábado próximo às 15h com a seguinte pauta “Decisão judicial referente à greve: análise e deliberações”.

Por fim, o Singeperon colocou-se à disposição do Estado para novas tratativas, sendo que amanhã (17) às 10h haverá reunião com as autoridades estaduais.