Capixaba e mais 4 condenados pelo STF, adiam execuções de penas com recursos

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Nilton Capixaba responde por duas ações penais

Primeiro condenado da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), o deputado federal Nelson Meurer (PP-PR) permanece solto e no exercício do mandato. Sentenciado em maio a 13 anos de prisão, em regime fechado, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, ele ainda tem direito a apresentar embargos à Corte contra a condenação.

Caso isso ocorra, não há previsão de quando o recurso será julgado. Em situações similares à de Meurer, pelo menos outros cinco deputados federais já condenados pelo Supremo “adiam” o cumprimento da pena por meio de recursos internos à Corte máxima.

Mais recente é o caso do deputado federal Nilton Capixaba (PTB-RO), condenado em fevereiro deste ano a a 6 anos e 10 meses de prisão, em regime inicialmente aberto, pelo crime de corrupção passiva. Em março, a defesa do parlamentar apresentou embargos de declaração, que chegaram a ser apresentados para julgamento em junho, mas não chegaram a ser analisados.

Também é o caso do parlamentar licenciado Roberto Góes (PDT-AP). Líder no número de processos (10) enviados à primeira instância após a restrição do foro privilegiado, o deputado foi condenado pela 1ª Turma do STF, em maio de 2016, por peculato. Segundo a acusação, enquanto prefeito de Macapá (AP), em 2012, Góes utilizou dinheiro público destinado ao pagamento de empréstimos consignados para outros fins.

Por 3 votos a 2, a maioria do colegiado se manifestou pela condenação do deputado a 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime aberto. A pena foi convertida em restritiva de direitos e Góes deveria fazer serviço comunitário.

Mais de dois anos após a sentença, no entanto, a execução da sanção ainda não teve início. Em janeiro do ano passado, o deputado apresentou embargos infringentes contra a decisão. A defesa do parlamentar pede que prevaleça o teor dos dois votos proferidos, durante o julgamento, pela absolvição de Góes. O recurso foi conhecido e distribuído ao ministro Dias Toffoli em agosto do ano passado. Desde então, segue sem apreciação.

Constituição

Segundo o artigo 5º da Constituição Federal de 1988, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Ou seja, segundo a lei, o cumprimento da pena só pode ter início após a análise de todos os recursos cabíveis. A jurisprudência atual do STF permite que a execução penal seja instaurada após condenação em segunda instância.

No entanto, a situação muda no caso de autoridades com prerrogativa de foro no Supremo. Única competente a julgar casos de deputados federais e senadores por supostos crimes ocorridos durante o mandato e em razão dele, a Corte passa a ser, nesses casos, instância única. Portanto, as sanções só podem ter início após a apreciação dos recursos cabíveis a ela.

No Supremo, são dois os tipos de recursos cabíveis contra sentença condenatória. Os embargos de declaração e os embargos infringentes. O primeiro não tem requisitos para que seja conhecido e questiona os termos da decisão. Se encontra nesta fase a ação penal contra o deputado federal licenciado Washington Reis (MDB-RJ).

Atual prefeito de Duque de Caxias (RJ), Reis foi condenado pela 2ª Turma do STF em dezembro de 2016 a 7 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por crime ambiental. Em junho do ano passado, a defesa do deputado licenciado apresentou embargos de declaração contra a sentença. O recurso começou a ser julgado em dezembro e o relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou pela rejeição dos embargos.

Na mesma sessão, no entanto, o ministro Gilmar Mendes pediu vista do pedido. No último dia 12 de junho, o processo voltou à pauta da 2ª Turma. O julgamento, porém, foi suspenso mais uma vez. Agora, para que o Ministério Público Federal possa se pronunciar sobre pedidos feitos pela defesa de Reis após o início do julgamento dos embargos. Não há prazo para quando o caso voltará a ser analisado.

Embargos infringentes Já os embargos infringentes podem ser apresentados quando a sentença colegiada não é unânime. Nesses casos, a defesa arrisca pedir que o entendimento seja revisto e prevaleça a decisão menos danosa ao acusado. Um exemplo é o do deputado federal Paulo Feijó (PR-RJ), condenado pela 1ª Turma do STF em abril do ano passado a 12 anos e 6 meses pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A condenação ocorreu no âmbito da Operação Sanguessuga, que investigou a compra superfaturada de ambulâncias em diversos estados do país. Além da prisão, a sentença determinou a perda do mandato do parlamentar. As sanções, no entanto, ainda não foram colocadas em prática. Em novembro do ano passado, a Turma rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa do deputado. No mês seguinte, os advogados ajuizaram embargos infringentes, que não têm prazo para julgamento.

A negativa dos embargos, no entanto, nem sempre significa o fim do trâmite processual. Em alguns casos, advogados apresentam ainda agravos de instrumento, recursos que questionam decisões capazes de causar à parte “lesão grave e de difícil reparação”. É o caso do deputado federal Ronaldo Lessa, condenado pela 2ª Turma a 8 meses de prestação de serviço comunitário por calúna eleitoral.

O processo foi remetido ao STF em 2015, após a diplomação do parlamentar. No Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL), ele já havia sido condenado pelo crime. Em outubro daquele ano, o Supremo negou recurso e manteve a sentença. Desde então, os embargos de declaração foram negados duas vezes e a defesa ajuizou embargos infringentes, rejeitados pelo ministro Luiz Fux em maio deste ano. Os advogados, no entanto, ainda tentam reverter a decisão por meio de agravo regimental.

 

Especialista

Para o especialista em direito constitucional, com foco no STF, Paulo Henrique Blair de Oliveira, o tempo de análise de casos como os citados não representam “demora absurda”, quando se leva em conta o volume de trabalho da Corte. De acordo com o professor, o Supremo “não é um tribunal desenhado prioritariamente para ações originárias. E as ações que vão para lá dessa forma acabam gerando uma série de desencaixes de estrutura. “O tribunal não está preparado para isso. O resultado é que esse processo acaba se somando a dezenas de milhares de outros”, explica.

Ainda de acordo com o especialista, é necessário garantir o direito das partes a ajuizarem recursos. “Não existe sistema penal em qualquer democracia do mundo em que uma decisão tomada originariamente não possa ter nenhum recurso. É preciso assegurar pelo menos uma chance de impugnação”, argumenta.

Com o objetivo de reduzir o volume de recursos a serem julgados, a Corte também decidiu restringir o entendimento relativo aos embargos infringentes. Em abril deste ano, durante julgamento de pedido apresentado pelo deputado federal afastado Paulo Maluf (PP-SP), a maioria do plenário do Supremo entendeu que, para que os embargos sejam aceitos nas Turmas, é necessário que pelo menos dois dos cinco votos sejam pela absolvição do réu.

A decisão foi apertada, por 6 votos a 5, e evidenciou mais uma vez a divisão na Corte. O autor da proposta de restrição do entendimento, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou à ocasião: “Acho que embargos infringentes no geral constituem o anacronismo do sistema penal brasileiro em que a ideia do devido processo legal é o processo que não acaba nunca”.

O posicionamento foi rebatido por ministros contrários ao entendimento, como Dias Toffoli. “O recurso é cabível em qualquer decisão desfavorável ao réu”, argumentou.

O Metrópoles não conseguiu contato com a assessoria do deputado licenciado Roberto Góes. Não atenderam as ligações a assessoria do deputado Nilton Capixaba nem o gabinete do deputado Paulo Feijó. O deputado Ronaldo Lessa e o prefeito de Caxias (RJ), Washington Reis, não haviam se manifestado até a última atualização desta reportagem.

Jornalista: Pedro Alves

Fonte: Metrópoles