CAOS NA SAÚDE DE GUAJARÁ-MIRIM

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O hospital está fechado

O hospital está fechado
O hospital está fechado
Porto Velho, RO – A situação da saúde pública nos municípios de Guajará-Mirim e Nova Mamoré está em pleno caos. É o que relata o Ministério Público de Rondônia (MP/RO) que, para sanar o problema, apresentou ao Poder Judiciário ação civil pública visando a adoção de providências imediatas.

O MP/RO relatou diversos descasos no âmbito da saúde municipal, especialmente no que diz respeito ao atendimento no Hospital Regional em Guajará-Mirim. Asseverou ainda que, a despeito dos diversos investimentos, emendas parlamentares, capacitações e mutirões realizados para solução dos problemas apontados, a direção do hospital não tem sido capaz de mantê-lo em funcionamento com padrões mínimos de qualidade, haja vista que há pelo menos sete anos o dilema é o mesmo e até hoje nada fora providenciado para solucioná-lo.

Afirmou também que o sistema local de saúde encontra-se em acentuada falência, tornando-se necessária sua completa reestruturação por meio de medidas capazes de restaurar a sua fluência e higidez. Apontou como solução, dentre outras medidas, a remoção imediata de toda a equipe de direção do Hospital Regional do Perpétuo Socorro de Guajará-Mirim, ante a sua incapacidade de promover as mudanças necessárias a fim de sanar os problemas existentes e, consequente, nomeação de outra equipe, com poderes e condições de atuar com maior eficiência, agora a cargo da Secretaria de Saúde do Estado de Rondônia (SESAU/RO).

“[…] este juízo deu estrito cumprimento ao DISPOSITIVO da lei, quando oportunizou que os requeridos se manifestassem no prazo de 72 horas e quando designou diversas audiências prévias de conciliação. Os requeridos, em especial o Estado de Rondônia, tiveram oportunidade para manifestar-se acerca das providências reclamadas pelo Ministério Público. Observe-se que em sua manifestação, apontou do Estado de Rondônia ser impossível a nomeação da figura do interventor gestor, ao argumento de que o pleito afronta a Constituição Federal, eis que trata de matéria objeto de intervenção”, disse o juiz de Direito Paulo José do Nascimento Fabrício, da 2ª Vara Cível de Guajará-Mirim.

O magistrado destacou em seguida que:

“As considerações do Estado de Rondônia, entretanto, não merecem prosperar. É cediço que, para a concessão de tutela provisória de urgência, seja ela de natureza cautelar ou antecipada, deve o magistrado observar o disposto no artigo 300 do novo Código de Processo Civil, notadamente na evidência da probabilidade do direito e do perigo de dano, […] No caso dos autos, em que pese os argumentos apresentados pelo Estado de Rondônia, entendo estar evidente a probabilidade do direito e a existência do perigo de dano”, apontou.

Pombos, morcegos e ratos

O juiz Paulo Nascimento, enfático em suas considerações, fez questão de ressaltar que, o hospital de Guajará Mirim, dentre outras inúmeras mazelas observadas na inspeção, está infestado de pombos, morcegos e ratos, o que torna o ambiente insalubre. Para ele, a solução do problema não passa pela falta de dinheiro.

“Passa, tão somente, por uma atuação administrativa competente, porque a solução das pragas acima mencionadas pode ser feita mediante apenas e tão somente a utilização de mão de obra de pessoas integrantes do quadro público municipal ou mesmo do quadro público estadual”, indicou.

Na visão do magistrado, outro indício que demonstra a falência da prestação do serviço é a situação crítica da farmácia do hospital.

“Ali, por exemplo, os remédios de ‘tarja preta’ estão expostos e acessíveis para quem os quiser pegar e usar, porque estão em armário aberto e não há nenhum controle sobre eles. Aqui, também, a solução não passa pelo erário! A solução passa por atuação administrativa competente, porque bastaria organização administrativa da farmácia para solução de um problema cuja solução parece tão simples”, arrematou.

A inércia administrativa

Justificando ainda melhor suas colocações, o membro do Poder Judiciário de Rondônia destacou que, não há que se questionar, também, acerca da responsabilidade para a prestação do serviço público de saúde. Ele relatou que, neste ano, o feito ainda não completou um ano de tramitação, entretanto já conta com quatro volumes e um anexo com 67 volumes de documentos, todos eles demonstrando inépcia, ineficácia e falência do serviço público de saúde.

“ Lanço, portanto, um questionamento importante: resta alguma dúvida acerca da incapacidade da gestão municipal para administrar a saúde local e, em especial, administrar o Hospital Regional Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, porta de entrada do SUS em Guajará- Mirim? Penso que não!”, respondeu à própria pergunta.

O juiz de Guajará concluiu:

“E se assim é, e assim o é, resta evidenciada a necessidade de invocação do ente subsequente responsável pela saúde pública, responsabilidade esta advinda do princípio da solidariedade que fundamenta o SUS – Sistema Único de Saúde, a saber: o Estado de Rondônia”, finalizou.

A decisão

Após tecer inúmeras considerações, o juiz deferiu o pedido de tutela provisória e, em consequência, determinou a destituição imediata da atual equipe de direção do Hospital Regional de Guajará Mirim, incluindo as áreas administrativas, clínica, contábil-financeira, executiva, recursos humanos e todas as demais outras diretorias ligadas à unidade de saúde e subordinadas à direção geral do nosocômio e à Secretaria Municipal de Saúde.

“Enquanto não nomeado o servidor competente no prazo abaixo determinado, deverá o Município de Guajará-Mirim nomear provisoriamente pessoas diversas daquelas para assumirem o encargo e, que não estejam ligados à atual diretoria, especialmente para a tomada das medidas mais urgentes necessárias. Em razão do princípio da solidariedade e do dever de eficiência do ente público, determino ao Estado de Rondônia que designe, no prazo de 5 dias úteis, servidor de seu quadro próprio para assumir o encargo de direção do citado hospital, pelo prazo mínimo de 120 dias. Tal servidor terá poderes para formar a sua própria equipe de trabalho, podendo entender-se diretamente com o Chefe do Poder Executivo local, mas devendo estar vinculado institucional, hierárquico e administrativamente ao Secretário de Estado de Saúde”, decidiu Nascimento.

Foi facultada ao Estado de Rondônia, Município de Guajará-Mirim e Nova Mamoré a criação de um conselho fiscal para acompanhar as medidas adotadas pela nova direção do hospital, mediante composição dos vários segmentos sociais e políticos de cada região. Os entes poderão, ainda, durante o prazo de 120 dias, criar um canal institucional de comunicação oficial (sala de situação) para acertamento da ordenação das despesas que se fizerem necessárias para reestruturação da unidade.

Também fora esclarecido que os servidores lotados no Hospital Regional, ora destituídos, poderão continuar prestando os serviços relativos ao cargo público no mesmo local, exceto em exercício de função de direção ou chefia.

O Estado de Rondônia e o secretário de Saúde foram intimados, com urgência, a adotar as medidas mencionadas. O prefeito de Guajará-Mirim e sua secretária municipal de Saúde também receberam intimação a fim de providenciar, imediatamente, a destituição dos servidores ocupantes de função de direção e chefia do Hospital Regional Perpétuo Socorro de Guajará Mirim e, concomitantemente, indicar servidor para responder provisoriamente pela administração do órgão público enquanto não ocorrer a indicação de servidor pelo Estado de Rondônia.

Por fim o juiz, considerando a impossibilidade de composição amigável, deflagrou o procedimento judicializado, razão pela qual as partes deverão apresentar suas contestações no prazo que iniciará a partir da intimação da decisão.

O Tribunal de Contas recebeu cópia da decisão para que tome as providências que achar pertinentes. O magistrado advertiu aos servidores encarregados do cumprimento da ordem judicial que eventual inércia implicará em comunicação do fato ao MP/RO para apuração de eventual crime de desobediência e prática de improbidade administrativa.

FONTE: RONDÔNIA DINÂMICA