Bolsonaro diz que revogou trecho de MP que previa suspensão de contratos de trabalho por 4 meses

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O presidente Jair Bolsonaro escreveu na tarde desta segunda-feira (23) no Twitter que vai revogar o artigo 18 da Medida Provisória 927 publicado no Diário Oficial neste domingo.

Segue o trecho a ser revogado: “Art. 18. Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o contrato de trabalho poderá ser suspenso, pelo prazo de até quatro meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador, diretamente ou por meio de entidades responsáveis pela qualificação, com duração equivalente à suspensão contratual.”

O presidente havia escrito hoje mais cedo que “a referida MP, ao contrário do que espalham, resguarda ajuda possível para os empregados” feita pelo governo. Não há, no entanto, qualquer menção à compensação estatal na MP enviada hoje.

Fonte: Exame