BASA OFERECE OPORTUNIDADE DE RENEGOCIAÇÃO PARA OPERAÇÕES RURAIS

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O Banco da Amazônia chama os produtores rurais, beneficiários de operações que contrataram operações de crédito rural até 31 de dezembro de 2011 com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), ou com recursos mistos dos referidos Fundos com outras fontes, relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM.

De acordo com a gerente de Reestruturação de Operações (GERAT), Valeida Pessoa, com a publicação da Lei 13.340, em 28/9/2016, os clientes com operações do crédito rural, podem repactuar suas dívidas ou liquidá-las com concessão de rebates que podem chegar a 85%. “O prazo final para acesso aos benefícios da Lei é 29 de dezembro de 2017” relata a gerente.

A legislação se apresenta como uma grande oportunidade para regularizar as dívidas em condições diferenciadas. “São mais de 200 mil beneficiários enquadrados na lei em toda a Região Amazônica que, juntos, totalizam mais de R$ 4 bilhões em crédito concedido”, informou.

“Só aqui no estado de Rondônia, são mais de 14.624 mil operações passíveis de renegociação ou liquidação. Nós estamos pedindo que os produtores rurais, principalmente agricultores familiares, venham acessar o benefício, pois a lei permite o alongamento da dívida, incluindo carência até 2020, facilitando o pagamento dos financiamentos”, ressaltou o presidente do Banco Marivaldo Melo.

Os Bônus aplicados aos contratos que trata o art. 2º da lei 13.340 em caso de repactuação são:

 

Valor originalmente contratado em uma ou mais operações do mesmo mutuário Operações contratadas até 31/12/2006 Operações contratadas entre 1o/1/2007 e 31/12/2011
Até R$ 15.000,00 80% 40%
De R$ 15.000,01 até R$ 35.000,00 75% 30%
De R$ 35.000,01 até R$ 100.000,00 70% 25%
De R$ 100.000,01 até R$ 500.000,00 65% 15%
Acima de R$ 500.000,00 45% 5%

 

Os descontos a serem aplicados sobre o valor consolidado a ser liquidado nos termos da lei serão os seguintes:

Faixas para enquadramento do valor consolidado da inscrição em dívida ativa da União Desconto percentual Desconto de valor fixo, após aplicação do desconto percentual
Até R$ 15.000,00 95%
De R$ 15.000,01 até R$ 35.000,00 90% R$ 750,00
De R$ 35.000,01 até R$ 100.000,00 85% R$ 2.250,00
De R$ 100.000,01 até R$ 200.000,00 80% R$ 7.500,00
De R$ 200.000,01 até R$ 500.000,00 75% R$ 17.500,00
De R$ 500.000,01 até R$ 1.000.000,00 70% R$ 42.500,00
Acima de R$ 1.000.000,00 60% R$ 142.500,00

 

Se o produtor optar pela repactuação, recebe carência até 2020, independentemente da data de formalização da renegociação. Os encargos financeiros serão:

  1. a)agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF:
  2. beneficiários dos Grupos A e B: taxa efetiva de juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao ano;
  3. demais agricultores do Pronaf:

2.1. para as operações de valor até R$ 10 mil: taxa efetiva de juros de 1% ao ano;

2.2. para as operações de valor acima de R$ 10 mil: taxa efetiva de juros de 2% ao ano;

  1. b)demais produtores rurais, suas cooperativas e associações: taxa efetiva de juros de 3,5% ao ano;

 

A amortização prévia do saldo devedor atualizado, nos seguintes percentuais:

  1. a)1% para mutuários classificados como agricultores familiares e mini e pequenos produtores rurais;
  2. b)3% para mutuários classificados como médios produtores rurais; e
  3. c)5% para mutuários classificados como grandes produtores rurais.

 

Os interessados em renegociar suas dívidas devem procurar as agências do Banco da Amazônia para conhecerem melhor as condições da Lei e optarem pela repactuação ou liquidação de suas operações.