Auxílio emergencial: alguns beneficiários podem ser exclusos

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Ministério informou que todos os pedidos já aprovados passarão por nova análise. Quem estiver fora dos critérios do programa, não receberá a 3 ª parcela

Milhões de cidadãos já receberam a 1 ª e estão recebendo, agora, a 2 ª parcela do auxílio emergencial. No entanto, o Ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, se pronunciou, novamente, à imprensa sobre a possibilidade de algumas pessoas não receberem a 3 ª parcela.

Isso porque, segundo o Ministro, os órgãos competentes estão trabalhando em uma nova análise dos pedidos já aprovados. Lorenzoni explicou que há uma preocupação por parte do governo federal com pagamentos indevidos, ou seja, pessoas que se cadastraram e estão recebendo o auxílio emergencial, mas sem se enquadrarem nas regras do programa. Lorenzoni finalizou alertando que quem estiver recebendo o recurso de forma indevida, possivelmente, não receberá a 3 ª parcela.

Auxílio: quem corre o risco de ficar sem

Mesmo que o beneficiário tenha recebido a 1 ª e a 2 ª parcela, ele pode ficar de fora do programa. No entanto, vale ressaltar que isso só ocorrerá se houver irregularidades na situação do cidadão.

Por exemplo, pessoas que conseguiram se recolocar no mercado de trabalho, depois de ter o benefício aprovado, mas não cancelaram o requerimento, provavelmente, estarão dentro do corte. Ainda, quem começou a receber algum tipo de pensão ou auxílio emergencial – com exceção do Bolsa Família – a partir do mês de abril.

Relembrando, ainda estão sujeitas à exclusão do programa pessoas nas situações:

  • Ser empregado com carteira assinada;
  • Estar recebendo seguro-desemprego;
  • Receber demais benefícios, com exceção do Bolsa Família: Benefício de Prestação Continuada (BPC); Auxílio Doença; Garantia Safra; Seguro Defeso;
  • Ser de família com renda mensal por pessoa superior a meio salário mínimo (R$ 522,50)  – também perde o direito ao auxílio emergencial;
  • Renda familiar mensal total maior que três salários mínimos (R$ 3.135);
  • Limite maior que duas pessoas que recebem Bolsa Família na mesma família;
  • CPF irregular.

Pedidos pendentes do auxílio

Os casos dos solicitantes que se enquadram nas regras, mas estão com a resposta ainda em análise ou reanálise deverão começar a ter a situação resolvida até o dia 20/06, no máximo. Um calendário especial de pagamentos do auxílio emergencial será elaborado para cidadãos nessas condições, já que, esses, terão direito a receber as parcelas anteriores.