Atuação do MP sobre concessão de saneamento básico poderá evitar prejuízos ao Estado e à população

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O Ministério Público de Rondônia (MP) anunciou a criação de força-tarefa para acompanhar o processo de concessão do saneamento básico que está sendo conduzido pela Prefeitura Municipal de Porto Velho. A medida leva em consideração as Leis n° 11.445/2007 e 14.025/2020, que tratam do Marco Legal do Saneamento, que têm como objetivo a universalização das redes de distribuição de água e esgoto. A força-tarefa foi criada pela Portaria 880/PGJ/2023, assinada pelo Procurador Geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira.

O Sindicato dos Ubarnitários (SINDUR), que representa os trabalhadores da CAERD e do sistema elétrico esteve visitando o Promotor de Justiça Pablo Hernandez Viscardi, Coordenador do Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente – GAEMA, para levar informações e preocupações sobre o processo de concessão do saneamento básico da Capital e dos demais municípios do Interior, que também terão que passar pelas adequações previstas no Marco Legal do Saneamento básico.

O modelo de concessão estabelecido pela prefeitura em Porto Velho, através do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, através da Lei Complementar n° 839/2021, não segue a modalidade de prestação regionalizada, através da união com outros municípios, o que impedirá o recebimento de investimentos de recursos públicos federais, o que certamente criará dificuldades adicionais para atingir as metas de universalização, como acontece em Manaus, cujo sistema foi privatizado em 2000 e ainda se encontra muito distante de universalizar os serviços e tem menos de 25% de coleta e tratamento de esgoto.

Outro aspecto preocupante é sobre o patrimônio e dívidas acumuladas pela CAERD, pois o modelo de concessão não trata claramente da indenização do patrimônio da estatal estadual que atualmente presta os serviços. Caso não ocorra a devida indenização toda a dívida da CAERD ficará com o Estado de Rondônia, impactando as finanças estaduais e prejudicando outros investimentos. Nos municípios de Ariquemes, Pimenta Bueno e Rolim de Moura, onde já ocorreram privatizações, este patrimônio não foi indenizada e foi simplesmente cedido à empresa privada; sendo que em Ariquemes a justiça já condenou o Município a indenizar.

A expectativa do SINDUR é a de que o MP amplie a atuação da força-tarefa para acompanhar as concessões e adequações ao novo Marco Legal do Saneamento Básico nos demais municípios do Estado, visando proteger os interesses da população, evitar que o patrimônio da CAERD não seja indenizado e o Estado tenha que assumir todas as dívidas da companhia; além de fiscalizar qual o modelo mais adequado de concessão, entre as opções individualizadas e regionalizadas.

A regionalização receberá recursos federais pois é objetivo do Marco Legal do Saneamento Básico evitar que os pequenos municípios, que despertam menor interesse da iniciativa privada, fiquem prejudicados nos objetivos de atingir a universalização da distribuição de água e da coleta e tratamento do esgoto. O recebimento de investimentos públicos federais beneficiará tanto os grandes como es pequenos municípios.

O SINDUR questiona ainda a realização de consulta pública pela prefeitura sobre a atualização decorrente das mudanças no Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), realizada em função de não ter incorporado  anteriormente as definições da Lei 14.026/2020. Ocorre que o PMSB anterior foi submetido à Audiência Pública; portanto as inúmeras mudanças introduzidas no atual PMSB não podem ser submetidos a uma simples Consulta Pública, mas sim adotar o mesmo critério da aprovação da primeira versão do Plano, que é sua apresentação e discussão em Audiência Pública aberta à toda população.