Após intervalo, STF retoma julgamento sobre 2ª instância. Assista

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Brasília(DF), 02/05/2018 Supremo Tribunal Federal, julgamento restrição do foro privilegiado. Ministro Marco Aurélio de Mello. Local: STF, Brasília DF. Igo Estrela/Especial para Metrópoles

Após intervalo de pouco mais de duas horas, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na tarde desta quarta-feira (23) o julgamento das ações que contestam a possibilidade de execução da pena após condenação em segunda instância. O tema começou a ser analisado na semana passada pela Corte, quando o relator do caso, o ministro Marco Aurélio Mello, leu o relatório.

Primeiro a votar, ainda manhã desta quarta, Marco Aurélio (foto em destaque) votou nesta quarta a favor de que o réu tenha direito de se manifestar em todas as instâncias antes de ser preso. Com isso, é favorável à derrubada de condenações após segunda instância.

Assista:

O ministro usou o argumento de que o sistema carcerário brasileiro enfrenta superlotação. “Constatou-se o exorbitante número de cidadãos recolhidos provisoriamente. E, consequentemente, a inobservância do princípio da não culpabilidade”, disse.

Ele ainda avaliou que a prisão em segunda instância altera “a ordem natural” para “primeiro prender e depois investigar”. “Deve-se buscar a solução consagrada no Código do Processo Penal”, declarou.

Segundo a votar, o ministro Alexandre de Moraes começou o discurso falando sobre as ameaças sofridas pela Corte. “Infelizmente, desinformações, radicais políticos e exacerbadas paixões ideológicas acabaram gerando um absurdo grau de ofensas e ameaças a este Supremo tribunal, ministros e seus familiares”, disse.

Posição histórica
O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a posição histórica do Ministério Público Federal (MPF) em favor da prisão após condenação em segunda instância. Aras sustentou que, “quanto mais rápida a pena, tanto mais útil e justa é”. O PGR fez referência ao aristocrata italiano Cesare Beccaria, na clássica obra Dos Delitos e Das Penas.

Aras defendeu ainda que é preciso buscar uma solução que favoreça a integração social e a unidade política, bem como o equilíbrio e a temperança nos valores “positivos” da Constituição.

 

“Fins não justificam meios para punir nem para preservar direito individual. (…) Quem defende o direito individual das vítimas? Quem defende o direito de ir e vir das vítimas, o direito de saber que seu filho foi com segurança para a escola? Eu vi várias defesas de direitos individuais, não vi defesa dos direitos das vítimas”, sustentou.

Ao abrir a votação, o ministro relator, Marco Aurélio Mello, afirmou que “vivemos dias incertos sob o ângulo republicano”. Ele ainda deu uma alfinetada nos colegas de Corte, dizendo que está no STF há 30 anos e ainda se surpreende com algumas colocações dos ministros.

Desde 2016, o entendimento da maioria da Corte é de que a pena pode começar a ser executada após decisão por tribunal de segunda instância. A orientação agora poderá mudar, pois alguns ministros já demonstraram que mudaram de opinião sobre o caso.

Em 2009, o STF definiu que apenas os casos transitados em julgado, ou seja, com todos os recursos esgotados, determinariam impreterivelmente a prisão — obedecendo literalmente ao que está escrito na Constituição, sem qualquer interpretação, mas a reviravolta de 2016 prevalece até hoje.

Na prática, a Corte julgará três ações que questionam a possibilidade admitida em análises anteriores. O argumento central dos recursos é de que o Código de Processo Penal estabelece que as prisões só podem ser executadas após o trânsito em julgado, sem recursos restantes.

 

Antecipados

Antes da primeira sessão sobre o tema, o ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso, disse que não acredita “em nada além das leis” e vem “há muito tempo dando liminares, afastando a execução provisória”. No entanto, afirmou que as declarações não são uma antecipação do voto.

O ministro, contudo, se manifestou no dia em que começou o debate. Para ele, relator do processo, o placar final será de 7 x 4 pela modificação da atual jurisprudência.

Os ministros Luiz Fux e Roberto Barroso já se manifestaram contra a modificação. Para eles, a iniciativa é um “retrocesso” e favorecerá os “criminosos de colarinho-branco”.

Pauta fria
Na semana passada, ao abrir a sessão, o presidente da Corte, Dias Toffoli, afirmou que o julgamento versa sobre o alcance do princípio da presunção de inocência. Contudo, avaliou que não se trata de casos específicos. “Que fique bem claro que esse julgamento não se refere a nenhuma situação particular. Estamos diante de ações abstratas de controle de constitucionalidade”, declarou.

A manifestação caiu como um balde de água fria, já que há muita expectativa para que o ex-presidente Lula seja um dos beneficiados com a possível mudança de jurisprudência. A fala de Toffoli rechaça a hipótese de que a decisão terá efeito cascata.

Então, Lula não será solto?
As dúvidas sobre o desfecho do ex-presidente, caso a Corte decida derrubar as sentenças de prisão após condenação em 2º grau, são inúmeras. Há quem pense que Lula será solto instantaneamente e a decisão terá efeito cascata. No entanto, não é bem assim.

Mesmo que o STF decida anular as condenações e a iniciativa beneficie o ex-presidente, a defesa ainda terá que apresentar um recurso – que será analisado pela Justiça. Só assim o petista poderá deixar a Superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR), onde está detido desde 7 de abril de 2018.

Os ministros podem, ainda, elaborar uma decisão permitindo a prisão após condenação em terceira instância. Nesse caso, Lula não seria colocado em liberdade, porque o caso do triplex do Guarujá (SP) – no qual foi condenado – já foi analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).