A Justiça do Trabalho indeferiu na quinta-feira (15) o pedido da Enesa Engenharia Ltda e manteve o Embargo total das obras que a empresa executa no canteiro de obras da Usina Hidrelétrica Jirau, a 124 km de Porto Velho. A decisão da juíza substituta do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho, Ana Célia de Almeida Soares, prevê ainda multa diária de 100 mil reais, em caso de descumprimento, bem como outras medidas coercitivas que se fizerem necessárias ao cumprimento da ordem.
Meio ambiente de trabalho também foi alvo na inspeção |
Acompanhada do procurador do Trabalho, André Canito de Figueiredo Lima, auditores fiscais da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Rondônia, analistas peritos em Segurança do Trabalho da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região (PRT14) e servidores da Seção de Segurança do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14), a juíza observou durante a inspeção, em princípio, que não foram adotadas as medidas pela ré de “adequação e segurança dos locais de trabalho, objeto da condenação da Ação Civil Pública já transitada em julgado.
(Processo nº 000599-32.2011.5.14.0003)
Ascom/TRT14 (Luiz Alexandre