Após inspeção judicial, Justiça do Trabalho mantém embargo às obras da Enesa na UHE Jirau

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Inspeção judicial flagrou a desobediência da empresa que contrariou ordem judicial de embargo das obras
Inspeção judicial flagrou a desobediência da empresa que contrariou ordem judicial de embargo das obras

A Justiça do Trabalho indeferiu na quinta-feira (15) o pedido da Enesa Engenharia Ltda e manteve o Embargo total das obras que a empresa executa no canteiro de obras da Usina Hidrelétrica Jirau, a 124 km de Porto Velho. A decisão da juíza substituta do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho, Ana Célia de Almeida Soares, prevê ainda multa diária de 100 mil reais, em caso de descumprimento, bem como outras medidas coercitivas que se fizerem necessárias ao cumprimento da ordem.

insp1A medida foi tomada após inspeção judicial realizada no mesmo dia no canteiro de obras, onde constatou-se que não houve a paralisação das frentes de trabalho que deveria ter acontecido desde o último dia 08, contrariando decisão de embargo proferida em 19 de dezembro de 2014, pelo juiz titular da 3ª Vara, Afrânio Viana Gonçalves.

 Meio ambiente de trabalho também foi alvo na inspeção

Acompanhada do procurador do Trabalho, André Canito de Figueiredo Lima, auditores fiscais da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Rondônia, analistas peritos em Segurança do Trabalho da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região (PRT14) e servidores da Seção de Segurança do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14), a juíza observou durante a inspeção, em princípio, que não foram adotadas as medidas pela ré de “adequação e segurança dos locais de trabalho, objeto da condenação da Ação Civil Pública já transitada em julgado.

Ao indagar alguns gerentes da empresa, os mesmos declararam não sabiam que a obra estava embargada, como também revelaram estarem surpresos com a informação.
Além do total descumprimento ao embargo inicial, a magistrada considerou em sua decisão a necessidade de proteger os trabalhadores ao relatar um grave acidente de trabalho, ocasionado por choque elétrico, sofrido por um operário que teve queimaduras de 3º grau, durante o período que a obra estava embargada.
O despacho com Força de Mandado determinou ainda o cumprimento imediato da determinação nesta sexta-feira, dia 16.
A Enesa é empresa especializada em serviços de montagem e manutenção eletromecânica, sendo uma das contratadas da Energia Sustentável do Brasil – ESBR.

(Processo nº 000599-32.2011.5.14.0003)

Ascom/TRT14 (Luiz Alexandre