Após apoiar o golpe, OAB se vê agora vítima do ministro da Justiça do governo interino

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lama2Por Fernando Brito, do Tijolaço – Toda pessoa que é presa tem direito a um advogado, certo?

Errado.

Não é mais assim no governo interino, com o Ministro Lex Luthor, digo, Alexandre de Moraes.

Se alguém for preso quarta, quinta, sábado e domingo e levado a um presídio federal, fica sem advogado, que só pode ir lá “nas segundas, terças e sextas-feiras, por um período máximo de uma hora”, segundo portaria editada no dia 28 de junho.

É o que revelam Márcio Neves e Vinícius Segalla, do UOL, em reportagem que mostra que os acusados de “terrorismo” presos com imenso espalhafato – veja daqui a pouco as considerações da Janio de Freitas sobre isso – não puderam falar com os advogados contratados por suas famílias e que tentaram vê-los ontem, na penitenciária federal do Mato Grosso do Sul.

A reportagem apurou que as autoridades no local não deixaram que os presos sequer assinassem as procurações que tornariam os advogados formalmente seus representantes legais. Sem posse deste documento, os advogados disseram que não podem ter acesso aos autos da investigação, conhecer os motivos que levaram seus clientes a serem presos e nem entrar com um pedido de habeas corpus caso entendam que a prisão tenha sido ilegal.(…) caso os advogados ainda não sejam oficialmente constituídos como representantes legais de seus clientes, então eles devem enviar a procuração para análise do departamento jurídico da unidade prisional, que tem, a partir daí, de acordo com os defensores, dez dias para analisar o documento.

E como qualquer preso tem o direito de só aceitar ser interrogado na presença de seu advogado – lembra dos filmes? “você tem direito a um advogado, tem o direito a permanecer em silêncio e tudo o que falar poderá e será usado contra você”? – todos os depoimentos que prestaram será anulado e desprezado judicialmente.

A não ser que tenha sido revogada a lei 8.906, que diz para qualquer um ler:

Art. 7º São direitos do advogado:

III – comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;

Francamente, nem na ditadura se fazia isso.

Ou será que acham que os advogados são ligados ao “Estado Islâmico”?

Cadê a Ordem dos Advogados? Está estudando “pedaladas” ou “paneladas”?

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) emitiu comunicado contestando a decisão do Ministério da Justiça. O UOL Esporte informou no sábado que os advogados dos suspeitos de terrorismo foram impedidos de entrar em contato com seus clientes. O impedimento ocorreu conforme decisão do Ministério.

Em nota (leia a íntegra no fim do texto), a OAB informa que todo cidadão tem direito a um advogado.

“É urgente e necessário combater o terrorismo de forma dura, com todos os meios disponíveis e dentro da lei. Mas o caminho de combater o crime cometendo outros crimes e violando prerrogativas da advocacia leva o país ao retrocesso. A OAB adotará todas as ações necessárias para assegurar o exercício profissional dos advogados e a imediata revisão da portaria do Ministério da Justiça, se ela estiver em vigor”, apresenta o texto, assinado por Claudio Lamachia, presidente da OAB.

Advogados dos suspeitos de preparar atos terroristas afirmaram ao UOL Esporte que foram impedidos de ver seus clientes na última sexta-feira. Os acusados detidos na última quinta pela operação Hashtag por suspeita de atos terroristas estão presos em um presídio federal de segurança máxima no Mato Grosso do Sul.

A reportagem apurou que as autoridades no local não deixaram que os presos sequer assinassem as procurações que tornariam os advogados formalmente seus representantes legais. Sem posse deste documento, os advogados disseram que não podem ter acesso aos autos da investigação, conhecer os motivos que levaram seus clientes a serem presos e nem entrar com um pedido de habeas corpus caso entendam que a prisão tenha sido ilegal.

O Ministério da Justiça, pasta que administra todo o sistema penitenciário federal, justificou a proibição com base em uma portaria que data do dia 28 de junho deste ano.

A “Portaria Número 4 da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal” versa sobre as “regras para o atendimento de advogados aos presos custodiados nas penitenciárias federais”.

O documento preconiza que presos no sistema penitenciário federal só poderão receber a visita de advogados uma vez por semana, apenas nas segundas, terças e sextas-feiras, por um período máximo de uma hora.

Confira o comunicado da OAB

A Constituição assegura a todos os cidadãos o acesso a um advogado para que sejam garantidas a ampla defesa e o devido processo legal. O impedimento ao trabalho da advocacia é uma afronta à democracia.

É urgente e necessário combater o terrorismo de forma dura, com todos os meios disponíveis e dentro da lei. Mas o caminho de combater o crime cometendo outros crimes e violando prerrogativas da advocacia leva o país ao retrocesso. A OAB adotará todas as ações necessárias para assegurar o exercício profissional dos advogados e a imediata revisão da portaria do Ministério da Justiça, se ela estiver em vigor”

Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB

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