ANTENOR KARITIANA RECEBEU PROPINA MENSAL DE 5 MIL REAIS DA ODEBRECHT

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PORTO VELHO- Além de propina para políticos (Valdir Raupp, Ivo Cassol, Aécio Neves, Romero Jucá e Eduardo Cunha), a Odebrecht destinou recursos para policiais, sindicatos e lideranças índigenas de Rondônia.

Ao todo foram mais de R$ 120 milhões, segundo Henrique Valadares, ex-diretor da Odebrecht, em delação premiada. O indígena Antenor de Assis Karitiana, responsável pela CUNPIR (Coordenação das Nações e Povos Indígenas de Rondônia, Noroeste do Mato Grosso e Sul do Amazonas)  recebeu cerca de 5 mil reais mensais para que a tribo karitiana não atrapalhasse a construção da usina de Santo Antônio.

Antenor Karitiana  foi alvo de uma tomada de conta especial instaurada pela Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) em razão de cumprimento parcial do sistema de abastecimento de água em áreas indígenas nos municípios de Ji-Paraná, Guajará-Mirim e Alta Floresta, na Zona da Mata de Rondônia. O caso foi parar no Ministério Público Federal (MPF).

O ministro Valmir Campelo decidiu condenar Karitiana e SANEC a devolução de mais de R$ 624 mil aos cofres da FUNASA. Além da condenação, Karitiana terá de devolver R$ 234 mil aos cofres públicos. Ele foi multado ainda em R$ 23 mil e a empresa e mais R$ 30 mil.
CPI DAS ONGS
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A ONG Coordenação da União dos Povos Indígenas de Rondônia (Cunpir) não tem registro no CNEA3, nem no CNAS4. Ela congrega cerca de 50 povos indígenas, totalizando 10 mil indígenas. É coordenada pelo Sr. Antenor Karitiana (FOTO), sócio-fundador, coordenador de Projeto Indígena. A organização, de Porto Velho-RO, possui uma sede própria comprada com doações feitas por ONGs alemãs, com despesas gerais de escritório pagas pela WWF-Brasil5, mediante contrato de cooperação no valor de R$50.000 por ano. Mesmo desprovida das qualificações necessárias, o Ministério da Saúde, por intermédio do Convênio Funasa nº 047/2001 — Siafi6 415354, destina anualmente à Cunpir, em média, R$3.000.000, que, segundo o Conselho Distrital de Saúde Indígena de Porto Velho, são aplicados de forma precária.

A PROTEÇÃO AO MAU AMBIENTE

Vale registrar que o acordo feito pela Cunpir com a ONG TNC — The Nature Conservancy, no valor de R$26.000 é destinado a financiar um “projeto de proteção ambiental” na Terra Indígena Roosewelt, da etnia Cinta-Larga, sabidamente de prodigiosas jazidas diamantíferas.

No dia 11 de setembro de 2002 — na Superintendência da Polícia Federal, em Porto Velho-RO, perante o delegado da polícia federal, Dr. Fernando Malheiros Stempniwski — depôs Antenor de Assis Karitiana, coordenador da ONG denominada Cunpir. Em seu depoimento, o Sr. Karitiana disse que outras ONGs apoiaram a fundação da Cunpir, tais como a Uniacre7, a Coiab8, a CIR9 e a CIMI10. Seu projeto para a saúde indígena é composto por quatro pólos de saúde, sendo Guajará-Mirim, Ji-Paraná, Humaitá e Alta Floresta.

São declarações do Sr. Karitiana: Esse convênio, de número 047/01, recebeu R$3.200.000. Todos os pólos possuem médicos e enfermeiros para atendimento local. Os R$2.500.000 destinam-se ao pagamento do pessoal, e os $700.000 vão para compra de medicamentos e pagamentos diversos. Diz receber R$3.200 por mês como coordenador do convênio, também diariamente telefonemas das lideranças dos Cinta Larga denunciando a invasão de garimpeiros para a retirada de minérios. Denunciou o cacique Oita Matina Cinta Larga, sobre a venda de madeira retirada ilegalmente no interior da reserva. O comércio ilegal de madeira retirada de terras indígenas teve início com a atuação criminosa dos próprios funcionários da FUNAI e do ex-presidente da entidade, Romero Jucá, em 1987 e que permanece até os dias de hoje. Ouviu falar que o funcionário da FUNAI, de nome Nazareno, era responsável pela manipulação dos índios para a retirada da madeira das reservas indígenas Surui e Cinta Larga. Afirma que a ONG Cunpir não recebe doações do estrangeiro.

IRREGULARIDADES

O Coordenador da Cunpir recebe R$ 3.200 por mês como coordenador do convênio com a Funasa, o que contraria a legislação vigente, pois a ONG não é uma organização social civil de interesse público (Oscip), regida pela Lei n.º 9.790/99, não possuindo sequer o registro no Conselho Nacional de Serviço Social (CNSS), para que possa receber repasses de verbas públicas do governo federal.

Outra grande preocupação levantada no depoimento foi a informação de que o comércio ilegal de madeira, retirada de terras indígenas, teve início com a atuação criminosa dos próprios funcionários da FUNAI e do ex-presidente da entidade, Sr. Romero Jucá, em 1987.

Diante do apurado, a CPI firmou o seguinte entendimento:
As irregularidades constatadas pela Funasa, em Rondônia, relativas à prestação de contas dos valores recebidos pela ONG Cunpir em função do convênio que firmou com aquela Fundação, indicam a possibilidade de ter havido a prática do delito de apropriação indébita ou mesmo de peculato, sendo mister, portanto, o aprofundamento das investigações já iniciadas pela Polícia Federal naquele Estado da Federação sobre tais fatos.

A notícia prestada pelo Sr. Antenor Karitiana no sentido da retirada ilegal de madeira e minérios da reserva constitui-se em indício de violação da vedação contida no § 3º do art. 231 da Constituição da República, bem como da prática do delito constante no art. 21 da Lei n.º 7.805, de 18 de julho de 1989. A negativa de recebimento de valores do exterior pelo Sr. Antenor Karitiana perante a CPI, contrastada com os valores percebidos pela ONG do exterior, configuram, ainda, em tese, o crime de falso testemunho constante do art. 342 do Código Penal.

A Procuradoria Geral da República deverá tomar providências quanto à retirada de madeira e minérios da área indígena dos Karitianas e da etnia Surui, bem como relativamente às irregularidades do convênio da Funasa, além da possibilidade da prática do crime de falso testemunho perante a CPI, diante da negativa do recebimento de recursos do exterior por parte do Sr. Antenor Karitiana.

De acordo com denúncias encaminhadas à CPI, existe Inquérito na Policia Federal do estado de Rondônia, sob o registro 087/2002, em tramitação, gerado pelo Oficio 03/DSEI/PVH/CORE-RO/Funasa, de 08/02/2002, que comunicou a Policia Federal o desvio de recursos e irregularidade na prestação de contas. Destaca-se ainda, que ao ser verificado o movimento bancário do coordenador da ONG, o Sr. Antenor de Assis Karitiana, o Banco Central, por meio de correspondência, Diret-2002/2221, de 23/07/02, informou a operação de Ingresso no valor de U$15.141,26, nos anos de 1996 e 1997. Quanto à movimentação de moeda estrangeira da ONG, foi informado pelo Banco Central, por carta da Diret-2002/2221, de 23/07/02, a operação de Ingresso no valor de U$23.760,00 recebida no ano de 2002, em repasse da Unesco. Foi informada, ainda, a operação de Remessa no valor de U$ 36.461,01 no ano de 1997. Operação esta, movimentada em ouro, feita pelo banco HSBC, não sendo identificado seu destino.

Fonte: Mais RO