ANADEF protocola nota técnica contrária à reforma da Previdência

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Nesta terça-feira (7), a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais – ANADEF protocolou nota técnica junto à Comissão de Reforma Previdenciária instaurada na Câmara dos Deputados. A nota expõe diversas inconstitucionalidades presentes no texto da PEC 287/2016, que propõe alterações no sistema brasileiro de seguridade social. Os defensores públicos federais, que têm papel fundamental na garantia de direitos sociais para mais de 140 milhões de brasileiros em situação de pobreza, repudiam o conjunto de medidas propostas. Para a ANADEF, os equívocos apresentados pela PEC transformam a Previdência Social do Brasil em um regime excludente, de injustiças sociais e extinção de direitos.

Ao longo da nota técnica, a ANADEF expõe as principais alterações e retrocessos consubstanciados na proposta de emenda constitucional. A PEC propõe, por exemplo, a “unificação” das aposentadorias por tempo de contribuição e idade, exigindo a idade de 65 anos para homens e mulheres e 25 anos de contribuição – atualmente, a carência necessária à concessão da aposentadoria por idade corresponde a 15 anos de contribuição. A PEC prevê, ainda, que somente receberão proventos integrais os trabalhadores que totalizarem 49 anos de contribuição. Para receber 100% do salário de benefício aos 65 anos, portanto, será necessário que o trabalhador ingresse no mercado aos 16 anos e trabalhe ininterruptamente até os 65.

Nesse sentido, a ANADEF chama a atenção para a série de obstáculos que dificultam a manutenção ininterrupta do trabalhador no mercado: no Brasil, a educação é falha, a mão-de-obra é pouco qualificada e a economia é instável, o que resulta nas altas taxas de desemprego. Ademais, o estímulo ao trabalho precoce representa o abandono dos estudos, de forma que a aprovação da PEC 287/2016 tende a perpetuar a desqualificação da mão-de-obra no país. Face à ineficiência das políticas públicas de saúde, para a ANADEF, a aposentadoria ficará praticamente inviável, afinal, os brasileiros não conseguirão atingir 25 anos de contribuição – panorama que, segundo a Associação, representa nítida violação do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana (art. 1º, III, da Carta Magna), bem como tende a abolir, na prática, o Direito à Seguridade Social (art. 60, § 4º, IV).

A ANADEF alega, por fim, que o Governo Federal, com o propósito de conquistar a simpatia pública à reforma previdenciária, vem alarmando a sociedade com notícias sobre um possível déficit da Previdência. As estatísticas apresentadas pelo Governo, no entanto, têm sido refutadas por especialistas e entidades públicas e privadas. Segundo a Associação, o argumento de que a reforma representa a única saída para diminuir o déficit é falho e camufla outras alternativas que precisam ser discutidas, como a recuperação das dívidas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a formalização de trabalhadores sem carteira assinada, o fim da isenção fiscal para diversos setores e a definição de outras fontes para o pagamento da dívida pública.