ADVOGADOS DE LULA ENTRAM COM REPRESENTAÇÃO NO CNMP CONTRA PROCURADORES DA REPÚBLICA

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Deltan Martinazzo Dallagnol agiu com extrema irresponsabilidade e ilegalidade
Deltan Martinazzo Dallagnol agiu com extrema irresponsabilidade e ilegalidade
Deltan Martinazzo Dallagnol agiu com extrema irresponsabilidade e ilegalidade

Na data de hoje (15/09/2016) os advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolaram Pedido de Providências no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) contra os procuradores da República Deltan Martinazzo Dallagnol, Julio Carlos Motta Noronha e Roberson Henrique Pozzobon.

A peça demonstra que, durante o deplorável espetáculo promovido ontem, no âmbito de uma entrevista coletiva feita com recursos públicos em um hotel privado, os referidos procuradores violaram a regra de tratamento que decorre da garantia constitucional da presunção de inocência – ao tratar Lula como culpado, inclusive sobre assunto que sequer está sob a competência funcional dessas autoridades – e, ainda, regras estabelecidas pelo próprio CNMP, que vedam a antecipação de juízo de valor sobre fatos pendentes de investigação e que disciplinam a forma de divulgação de ações tomadas por membros do Ministério Público.

Os procuradores dedicaram tempo substancial de suas apresentações para mostrar Lula como “comandante máximo de esquema criminoso”, fazendo referência a uma suposta organização criminosa no âmbito da Petrobras. O fato é que esse tema é estranho ao pedido formulado na denúncia – Lula não foi denunciado por crime de organização criminosa – e sequer está sob a competência funcional de Dallagnol, Noronha e Pozzobon, mas, sim, do Procurador Geral da República, no âmbito de inquérito ainda não concluído, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF – Inq. 3.989).

Os termos midiáticos cunhados pelos procuradores estão reproduzidos desde ontem nas capas dos veículos nacionais e estrangeiros, com o nítido objetivo de manchar a reputação do ex-Presidente e promover o linchamento de sua figura, processo deliberado de condenação pública.

Ao anteciparem juízo de valor sobre investigação ainda pendente no STF, Dallagnol, Noronha e Pozzobon violaram a garantia da presunção de inocência em relação a Lula e também o disposto no art. 8º, da Resolução 23/2007, segundo a qual os membros do Ministério Público devem se abster “de externar ou antecipar juízos de valor a respeito de apurações ainda não concluídas”.

 Os procuradores ainda buscaram promover uma revisão da operação que resultou na Ação Penal 470 (“Mensalão”), já definitivamente julgada no STF e que jamais teve Lula como envolvido, apenas para tentar macular a honra e a imagem do ex-Presidente.

A coletiva ainda deixou de seguir as regras contidas naRecomendação n.º 39, editada pelo CNMP em agosto de 2016, que estabelece a política de comunicação social do Ministério Público, que, em atenção aos princípios da impessoalidade, do respeito às garantias fundamentais, dentre outros, impede que a divulgação de denúncia formulada por membros do Ministério Público “seja apresentada como decisão ou signifique condenação antecipada dos envolvidos” (art. 15). Lula e sua esposa foram tratados na coletiva como um condenados por crimes que jamais cometeram.

Os advogados do ex-Presidente pedem a concessão de medida liminar para que os representados “se abstenham de usar a estrutura e recursos do Ministério Público Federal para manifestar posicionamentos políticos ou, ainda, jurídicos que não estejam sob atribuição dos mesmos, como se verifica em relação ao Inquérito nº 3989 que tramita no Supremo Tribunal Federal” e, ao final, para que seja apurado eventual desvio funcional, com a aplicação da sanção correspondente.

O documento está disponível em www.abemdaverdade.com.br

Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira