Ação do Ministério Público de Rondônia assegura tansporte escolar para alunos de assentamentos em Cujubim

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escolarO Ministério Público do Estado de Rondônia obteve liminar na 2ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes para garantir transporte escolar aos alunos da rede pública de ensino, residentes em áreas rurais do município de Cujubim. A liminar concedida por meio de Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Ariquemes, determina que o município de Cujubim forneça, no prazo de 30 dias, transporte escolar adequado a todos os alunos da rede pública de ensino, moradores da Florestas Mutum e Tucano, providenciando inclusive os reparos necessários nas vidas de acesso, a fim de que os ônibus escolares passem a transitar pelas linhas  existentes na área, de modo que a distância percorrida pelos alunos não seja superior a 1 quilômetro.

O município também deverá empreender diligências para garantir a segurança às as crianças e adolescentes no itinerário percorrido a pé pelos alunos, que deverá ser de no máximo um quilômetro, até o ponto de passagem do ônibus escolar. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada pelo Juízo uma multa diária e pessoal, no valor de R$ 1 mil até o limite de R$ 60 mil.

A ação foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Nelson Liu Pitanga após instauração de procedimento para apurar denúncia da Associação dos Produtores Rurais do Assentamento Mutum/Tucano, relatando a negativa do município de Cujubim em oferecer transporte escolar aos estudantes dos assentamentos, atendidos apenas pela Escola Municipal de Ensino Fundamental Teotônio Brandão Vilela (Escola de Castanheira), localizado na RO 205, Km 20, zona rural de Cujubim. Por falta do transporte muitas crianças e adolescentes são obrigadas a percorrerem  aproximadamente entre 500 metros e 5 km a pé, além de enfrentarem riscos porque no caminho dos estudantes há áreas de mata fechada praticamente desertas. Por causa dessa situação, há casos de estudantes que simplesmente deixaram de estudar.
Fonte: Ascom MPRO