AÇÃO DE ISONOMIA: homologada relação de avulsos indicados pela Comissão

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A 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho, em despacho proferido pelo juiz do Trabalho José Roberto da Silva, homologou na quinta-feira (16/03) a relação dos técnicos administrativos “avulsos” indicada pela comissão constituída no despacho feito em 06/02 (clique aqui), na chamada Ação da Isonomia (Processo nº 0203900-75.1989.5.14.0002).
De acordo com o despacho, publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho desta sexta-feira (17/03), foram 184 os substituídos que tiveram seus requerimentos de habilitação deferidos e outros 157 indeferidos por documentação insuficiente, por terem trabalhado fora do período previsto da isonomia, entre outros motivos apontados no documento (acesse aqui).
No despacho anterior, do último dia 10, o prazo para impugnação daqueles técnicos “avulsos” excluídos foi fixado em 24 horas, ou seja, até 20 de março de 2017, mediante a apresentação de elementos comprovadores, a ser oferecida por petição em meio físico, diretamente no Fórum Trabalhista de Porto Velho, não podendo ser realizado o peticionamento eletrônico, como o sistema “e-doc”, fac-símile ou equivalente (veja o despacho).
O despacho determinou ainda que após o julgamento das eventuais impugnações, e assim definida a lista definitiva dos “avulsos”, as listas serão encaminhadas à Auditoria Ernest Young para cumprimento do item 4 e ss. do despacho de 10/03/2017 (elaborar a conta de liquidação com o rateio dos valores entre os servidores técnicos administrativos referidos na lista “consolidada” em cotejo com os técnicos administrativos da lista dos “avulsos”).
Comitê de Imprensa – 2039/1989
Ascom/TRT14