AÇÃO DA ISONOMIA: Prazo para técnicos administrativos do ex-Território se habilitarem no processo nº 2039/1989 encerra hoje, 23/2​​

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Os servidores federais Técnicos Administrativos do Ex-Território que efetivamente estiveram lotados em estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus do ex-território de Rondônia no período de abril de 1987 a dezembro de 1991, têm até esta quinta-feira, dia 23/02 para se habilitarem na ação da isonomia (processo nº 2039/1989).

A determinação é do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO onde tramita o processo. Após esse prazo a Justiça não admitirá a inclusão de nenhum outro servidor no processo.
A próxima etapa para a conclusão dessa ação será a realização de uma audiência pública no período de 03 a 07 de abril, na sede da Procuradoria Regional do Ministério Público do Trabalho, em Porto Velho.
De acordo com despacho do juiz do Trabalho Substituto, Vicente Ângelo Silveira Rego, a audiência será realizada das 08h às 12h e das 14h às 18h com a previsão de atender até 420 pessoas por dia.
Os Técnicos Administrativos federais do ex-Território, inclusive os que atualmente são considerados “avulsos”, deverão comparecer pessoalmente à audiência pública munidos dos documentos pessoais, e levar preenchido o formulário, que será disponibilizado no site do TRT14, MPT, AGU e Sintero, a partir do dia 09 de março.
No formulário, além da qualificação, o servidor deverá responder outras questões, especialmente a que diz respeito ao interesse em aceitar o acordo para ratear o valor da isonomia entre todos os técnicos administrativos (tanto os indicados originalmente pelo SINTERO e pela UNIÃO, quando os que se habilitaram e forem aceitos pela Comissão como “avulsos”).
As respostas deverão ser apresentadas na audiência pública pelo próprio técnico administrativo, pois a legitimidade para transacionar direito, nas ações coletivas, é exclusiva do substituído, já que o sindicato substituto não pode agir em nome do servidor para negociar valores, ainda que a entidade sindical tenha sido autorizada pela assembleia geral da categoria.
A pauta diária da audiência pública, a ser disponibilizada a partir do dia 09/03, será organizada pelo Juízo a partir da lista de servidores a ser fornecida em 10 dias pelo Sintero. O sindicato também ficará responsável pela organização de comitivas de servidores que residem no interior do estado.
Ainda segundo o despacho, a Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho deverá divulgar a relação com os nomes e a data em que serão atendidos na audiência pública os servidores que residem fora de Rondônia ou que, por qualquer motivo, não vierem a integrar qualquer caravana.
Por decisão da Justiça do Trabalho, ficou determinada a criação de uma Comissão que ficará encarregada de receber e analisar a documentação dos “avulsos” para verificar a legalidade, a legitimidade, e se esses servidores efetivamente estiveram lotados em estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus do ex-território de Rondônia no período de abril de 1987 a dezembro de 1991.
A comissão será composta por até 15 integrantes indicados pelo Sintero, pela União, pelo MPT e pelo TRT14.
A sede da Procuradoria Regional do Ministério Público do Trabalho da 14ª Região está localizada na Avenida Presidente Dutra, 4055, bairro Olaria, em Porto Velho-RO.
A Justiça divulgou dois links com as listas de servidores. A primeira lista traz os nomes dos Técnicos já habilitados no processo, indicados originalmente pelo SINTERO e pela UNIÃO, que neste momento não precisam apresentar nenhum documento.
Lista dos Habilitados (não precisam entregar documentos neste momento) CLIQUE AQUI
A segunda lista traz os nomes dos “avulsos” identificados nos autos até a presente data. Nos próximos dias será divulgada a lista com os nomes de todos “avulsos”, inclusive os que se apresentaram nos últimos dias, para que a Comissão defina dentre eles aqueles que realmente têm direito à isonomia.
Lista dos Técnicos considerados “avulsos”, com pendências no processo, que devem comparecer ao Sintero CLIQUE AQUI
Os documentos exigidos para a habilitação dos “avulsos” são os seguintes:
a) declaração original do próprio punho, com firma reconhecida em cartório por autenticidade (não será aceito o reconhecimento “por semelhança”), na qual identifique a(s) escola(s) onde prestou serviços, o período em que isso ocorreu, a carga horária cumprida, as funções exercidas no cargo de “técnico administrativo” e classificação funcional (nível elementar, intermediário ou superior). Importante destacar que o período exigido pela decisão judicial é ter trabalhado na educação pública do Estado de Rondônia no período de abril de 1987 a dezembro de 1991.
b) certidão original do Órgão da Administração ao qual o servidor esteve vinculado, especificando as atribuições do cargo.
c) prova material de ingresso no serviço público, como portaria de nomeação, folha de ponto, etc., estas últimas em cópias autenticadas em Cartório.
O servidor deverá estar ciente que a apresentação de declaração falsa ao Juízo ensejará a instauração de processo criminal.
Caso o servidor tenha falecido, os herdeiros devem providenciar a mesma documentação exigida dos demais servidores, no mesmo prazo, acrescentando a certidão de óbito.
Autor: Comitê de Imprensa – Processo nº 2039/1989
Ascom/TRT14