A Lei Maria da Penha e a síndrome da ‘Mulher de Potífar’: acusações verdadeiras versus falsas

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RETICÊNCIAS POLÍTICAS  –  Por Itamar Ferreira (*)

… a violência contra mulher é uma covardia inaceitável, seja ela física ou psicológica. Temos uma herança cultural machista que propicia as agressões físicas, psicológicas e, não raro, o feminícido, que é o assassinato pelo fato de ser mulher. Por isso mesmo, a Lei Maria da Penha é uma importante conquista, que precisa ser complementada com políticas públicas e delegacias da mulher com funcionamento 24 horas.

Via de regra, nos casos de denúncia de violência contra a mulher, a delegacia da mulher e o judiciário precisam agir rápido e, quase sempre, baseados unicamente na declaração da vítima ou da suposta vítima, sem ouvir o acusado e muito menos apurar os fatos mais detalhadamente. E isso está correto, pois o que está em jogo é a integridade física e psicológica da mulher. Diante disso, primeiro se concede as medidas protetivas para resguardar a mulher, baseado unicamente em sua versão, e depois procede-se a apuração dos fatos.

O problema é que na maioria das vezes, na delegacia da mulher, no judiciário e nos movimentos e entidades de defesa da mulher há uma tendência de considerar que a denúncia da mulher é sempre verdadeira e que o homem, invariavelmente, é sempre culpado. Convenhamos que essa não é uma postura razoável, pois propícia a má utilização da lei e pode levar mulheres rejeitadas, magoadas e que sentem trocadas por outras a fazerem da Lei Maria da Penha sua arma de vingança, o que acontece, lamentavelmente, com certa frequência.

A advogada Flávia Teixeira Ortega, de Curitiba, especialista em direito penal, sobre essa questão, escreveu que considerando que a justiça muitas vezes tem que se basear exclusivamente na palavra da vitima “deve agir com redobrada cautela a fim de evitar revanchismos e perseguições inaceitáveis, sendo que o fundamental é cotejar as declarações do ofendido com o quadro fático narrado nos autos, verificando sua segurança e, principalmente, a ausência de motivos para incriminar injustamente um inocente”.

A eminente causídica ressalta que “a criminologia desenvolveu a teoria da síndrome da mulher de Potifar, a qual consiste no ato de acusar alguém falsamente pelo fato de ter sido rejeitada, como na hipótese em que uma mulher abandonada por um homem vem a imputar a ele, inveridicamente, algum crime”.

Este ‘colunista’ está sendo vítima de algo semelhante. A ex-mulher foi até a minha residência, me acordar 7h00 da manhã, sem nenhum motivo, me atacou, ofendeu e registrou uma ocorrência como “vítima” de violência. Minha vida profissional, social e familiar transformou-se, desde então num verdadeiro inferno. Fui execrado nas redes sociais, um jornal colocou uma foto minha, com uma desconhecida de olho roxo ao lado, por vários dias em destaque. Atualmente estou processando o jornal e vários outros caluniadores, mas os danos são irreversíveis.

No meu caso todas as evidências e provas são de que se trata de uma farsa: a única testemunha desmente; o exame de corpo de delito do IML desmente; a suposta vítima já tem um histórico de acusação falsa comprovada, pois na época da separação inventou uma falsa gravidez e aborto, fato documentado em ocorrência policial; os agressores é que vão à casa das vítimas e não o inverso como neste caso; eu já processei ela e consegui uma medida protetiva, mutua, permanente, dentre outros fatos e provas. Mas, por enquanto, na Delegacia da Mulher, no judiciário e para alguns movimentos mais radicais a “Mulher de Potifar” continua tendo razão.

A “Síndrome da Mulher de Potifar” é uma referência à passagem Bíblica, Gênesis 39, que narra o calvário de José, que não aceitou o assédio sexual da mulher de Potifar, capitão da guarda egípcio, e foi injustamente acusado por ela, passando dois anos na prisão.

(*) Itamar Ferreira é bancário, sindicalista da CUT, formado em administração de empresas e pós-graduado em metodologia do ensino pela UNIR, formando em Direito FARO.