O PDT suspenderá, na segunda-feira (30), os processos de expulsão dos senadores Lasier Martins (RS) e Acir Gurgacz (RO). Eles votaram a favor da admissibilidade do processo de impeachment no Senado, concorrendo para o afastamento da presidente Dilma Rousseff. Segundo o presidente da legenda, Carlos Lupi, a suspensão dos processos ocorre porque votaram somente a favor da admissibilidade do processo, e não, ao menos por enquanto, pela saída definitiva de Dilma.“Vamos aguardar a votação do mérito”, diz Lupi. Ainda de acordo com ele, Gurgacz se comprometeu a votar contra o impeachment de Dilma.
O Diretório Nacional do partido se reúne nesta segunda feira no Rio de Janeiro para analisar, discutir e votar os pareceres dos integrantes da Comissão de Ética nos processos disciplinares contra deputados federais, senadores e os órgãos partidários que se posicionaram a favor do impeachment da presidente Dilma Rousseff; embora a Executiva e o Diretório Nacional, reunidos em diferentes oportunidades, tenham discutido e fechado questão contra o afastamento de Dilma.
A reunião do Diretório Nacional começará às 10h30m do dia 30, segunda-feira, na sede nacional da Fundação Leonel Brizola – Alberto Pasqualini (FLB-AP), na Rua do Teatro 39, Praça Tiradentes , Centro do Rio, com término previsto para as 18 horas. O Edital de Convocação, datado de 12 de maio é assinado pelo presidente nacional do partido, Carlos Lupi.
Os integrantes do Diretório Nacional discutirão a seguinte Ordem do Dia:
1) Apreciação dos pareceres produzidos pelos membros da Comissão de Ética Nacional sobre as decisões e desdobramentos nos processos disciplinares contra deputados federais, senadores e órgãos partidários, conforme estabelece o estatuto partidário em seus artigos 9º, 10, 54 “alínea f”, 64 no parágrafo único inciso I;
2) Avaliação do posicionamento do partido em um possível governo PMDB/Temer;
3) Aprovar proposta de resolução nacional para regulamentar os compromissos partidários dos candidatos aos cargos eletivos de prefeito, vice-prefeito e vereador, conforme estabelece o estatuto partidário em seus artigos 9º, 10, 64, 66 e 68 nos seus parágrafos 1º e 2º. Com a aplicação dos dispositivos aprovados pelo diretório, nas eleições municipais de outubro do corrente ano; e 4) Assuntos Gerais.