Eleições: TSE permite realização de vaquinha virtual para apoiar candidaturas

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A modalidade pode ser feita desde que cumpra com as diretrizes da Justiça Eleitoral; saiba mais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberoua captação de recursos dos  pré-candidatos aos cargos de prefeito e vereador nas eleições de 2024. Uma das modalidades é a vaquinha virtual, em que apoiadores podem realizar doações. No entanto, é preciso se atentar às diretrizes da Justiça Eleitoral.

A vaquinha virtual, que tem o intuito de ajudar no financiamento da campanha de algum candidato, tem que ser feita através de alguma empresa que presta serviço e esteja cadastrada pelo TSE. A arrecadação pode ser feita pela internet, aplicativos eletrônicos ou recursos similares.

Além de estarem regularizadas no órgão, as empresas devem ser contratadas pelos pré-candidatos ou partidos. O processo será considerado despesa de campanha.

A contribuição pode ser por meio de transação bancária ou até mesmo PIX, mas sempre com a emissão dos recibos. Não existe um valor máximo de contribuição, porém valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 terão que ser realizados por transação eletrônica ou cheque cruzado.

Dados dos doadores, como nome, CPF, valor e data, terão que estar disponibilizados em uma página da internet. O endereço eletrônico deve ser atualizado a cada doação recebida e informado à Justiça Eleitoral.

As empresas ou entidades cadastradas no TSE para prestar serviço de financiamento coletivo de campanhas nas eleições municipais 2024 já estão autorizadas a arrecadar recursos, desde que previamente contratadas por pré-candidatos ou partidos políticos.

A prática, também conhecida como crowdfunding ou “vaquinha virtual”, já está sendo utilizada como opção de financiamento de campanha pela quarta vez no processo eleitoral brasileiro. Ela foi instituída pela reforma eleitoral de 2017, sendo utilizada nas eleições gerais de 2018 e de 2022 e no pleito municipal de 2020.

Até o momento, o TSE já aprovou o cadastro de sete empresas habilitadas a prestar esse serviço com foco nas eleições 2024. Outras duas instituições aguardam análise do Tribunal. As entidades que tenham interesse nessa prestação de serviços poderão solicitar a habilitação no site do TSE, mediante o preenchimento de formulário eletrônico.