Urgente: TRT marca audiência de medição sobre a greve nos ônibus, informa CUT

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A assessoria do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) confirmou para às 14 horas desta segunda-feira (24) uma audiência de mediação nos autos do Dissidio de Greve nº 000144-66-2017.14.0000 que trata da greve dos trabalhadores do transporte coletivo de Porto Velho. A mediação, que será entre o Consórcio SIM e o Sindicato dos Trabalhadores no Transporte Coletivo (SITETUPERON), havia sito solicitada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) no início da manhã desta segunda-feira.

Em reunião com a assessoria da presidência do TRT, o representante da CUT Itamar Ferreira prestou informações sobre o andamento da greve, especialmente quanto ao cumprimento da liminar que determinou 70% trabalhando, e solicitou que o Tribunal promovesse uma mediação, com a maior brevidade possível, com o objetivo de construir uma proposta que ponha um fim à greve iniciada nesta manhã e que tem prazo indeterminado. O Tribunal prontamente marcou a mediação, que poderá colocar um fim à greve.

O sindicalista da CUT havia alertado ao TRT que, nas condições atuais, a greve tenderia a ser prolongada, pois de um lado há um grande contingente da categoria trabalhando, mais precisamente 70%, por determinação da Justiça do Trabalho; de outro, existiria muita intransigência por parte do Consórcio SIM, que após cinco rodadas de negociação apresentou uma proposta considerada irrisória de 2,86% de aumento. As perdas acumuladas dos trabalhadores, que está sem reajuste desde 2014, supera os 19%; sendo que em 2016 o Consórcio teve um aumento nas passagens de mais de 15%, com apenas cinco meses de operação, e nada repassou aos trabalhadores.

A categoria em greve reivindica reajuste salarial de 19%; ticket alimentação no valor de R$ 330,00; aumento do vale-refeição de R$ 10,00 para R$ 12,00; plano de saúde odontológico; seguro de vida para todos os trabalhadores no valor de R$ 50.000,00; e fim dos vários intervalos na jornada de trabalho conhecida como “duas pegadas”. Além da questão do reajuste, um dos grandes motivos de impasse é a implantação de dois intervalos intrajornada, denominada de “duas pegadas”, considerados pelo SITETUPERON como ilegais e extremamente prejudicial; pois os trabalhadores ficam mais de dez horas à disposição da empresa, sem receber qualquer hora extra.

Assessoria CUT.