TRT 14 inicia migração dos processos físicos para o Processo Judicial Eletrônico – PJe

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O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região iniciou nesta quinta-feira (1/6) a conversão dos processos físicos,  em tramitação no primeiro grau, para o meio eletrônico (PJe). A Portaria GP nº 0676, que trata do assunto foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho no dia 20 de abril de 2017.
De acordo com a diretora de Serviços Processuais e Distribuição do Regional, Alessandra Felizardo, a inserção dos processos físicos para o meio eletrônico ocorrerá com a implantação da funcionalidade de Cadastramento da Liquidação, Execução e Conhecimento (CLEC) no Processo Judicial Eletrônico.  A nova funcionalidade permite a digitalização e inclusão das peças processuais necessárias ao impulsionamento do processo por meio eletrônico, imprimindo celeridade processual e eficiência operacional na tramitação eletrônica dos autos, afirma Alessandra.
O magistrado responsável pelo processo físico assinalará prazo razoável para que as partes digitalizem os documentos promovendo sua inclusão no Processo Judicial Eletrônico.  Após a inclusão do processo físico no PJe, não serão admitidas petições em meio físico ou pelo sistema de peticionamento eletrônico (e-Doc), devendo os advogados peticionarem eletronicamente nos autos migrados.
De acordo com a portaria a inclusão do cadastramento dos processos físicos em fase de liquidação ou execução pelas varas do trabalho deverá ocorrer no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Para o presidente do Regional, desembargador Shikou Sadahiro, além de permitir maior segurança e agilidade, a conversão dos processos físicos contribuirá para a redução dos custos de utilização de papel, impressão e serviços de Correios decorrentes da remessa de processos e petições entre as Varas do Trabalho e o Tribunal, concluiu o desembargador.
No âmbito da Justiça do Trabalho em Rondônia e Acre, a implantação do sistema de processo Judicial eletrônico (PJe) em todas as Varas foi concluído em junho de 2014, desde essa data todos os processos novos passaram a ser interpostos exclusivamente por meio eletrônico. A migração que inicia em junho de 2017 são para os processos físicos ainda remanescentes.
A migração iniciou-se em abril deste ano, tendo como unidade piloto a Vara do Trabalho de Jaru, interior de Rondônia. Na capital a migração foi iniciada a partir de 1º de junho. As varas do interior de Rondônia e Acre iniciarão em julho os procedimentos, conforme cronograma: Varas de Porto Velho no período de 1º junho a 30 de novembro de 2017; Varas da capital do Acre e interiores e Rondônia e Acre no período de 03 de julho a 19 de dezembro de 2017.
Veja a íntegra da Portaria nº GP 676/2017, que Regulamenta a CLEC.

 
Assessoria de Comunicação Social –