TJD-RO transfere julgamento do Guajará para o dia 27/02

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Foto: Alexandre Almeida

O Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) transferiu para o dia 27 de fevereiro (terça-feira), às 18 horas (horário de Rondônia), a sessão de instrução e julgamento do Guajará Esporte Clube. O processo é referente ao jogo do dia 12 de janeiro em que o Guajará venceu o Genus por 3 a 1 no estádio Aluízio Ferreira, pela primeira rodada do Campeonato Rondoniense Série A.

A infração do Guajará se encaixa no Artigo 214 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que diz não é permitido “incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente”. A pena consiste na perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independente do resultado da partida, prova ou equivalente e multa de R$ 100 a R$ 100 mil. De acordo com o § 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator. (NR). Já o § 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados. (NR).

A mudança na data do julgamento foi um pedido da diretoria do Guajará para que tenha maior tempo para montar sua defesa.

Fonte: Futebol do Norte