Projeto do deputado Edson Martins prevê prazo para restauração de pavimentação, após obras

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Foi aprovado pelos deputados estaduais, o Projeto de Lei nº 726/2017, de autoria do deputado Edson Martins (PMDB), que dispõe sobre o prazo e condições de restauração da pavimentação danificada por serviços realizados pelas prestadoras de serviços públicos e privados, contratadas, permissionárias e concessionárias de serviços públicos.

No projeto, as contratadas ficam obrigadas a promover o reparo no prazo máximo de cinco dias úteis, após a conclusão do serviço, as prestadoras de serviços públicos e privados, contratadas, permissionárias e concessionárias de serviços públicos e privados que, por razão da realização de seus serviços necessitem danificar calçamento, pavimento ou asfaltamento.

Para a execução do serviço, deverá ser realizado o isolamento de segurança da área danificada, com sua devida sinalização, desde o início da obra até a conclusão do reparo, que deverá ser restaurado exatamente como originalmente se encontrava, ou de forma melhorada quando formalmente em comum acordo com o proprietário do mesmo.

O deputado Edson Martins acrescentou que o descumprimento de qualquer determinação deste disposto implicará na imposição da pena de multa diária no valor de 10 UPF (Unidades Padrão Fiscal).

O relator do projeto, relatado em Plenário, deputado Adelino Follador (DEM), pediu que fosse colocada uma emenda ao projeto, acrescentando a Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd), pois segundo ele, “estão abrindo buracos por toda cidade e não fecham, estragando calçadas e asfalto, muitas vezes recém realizados”, concluiu Follador.

ALE/RO – DECOM – Geovani Berno

Foto: Ana Célia