PLANTÃO MAIS RO NO STF: Pauta de hoje traz recursos contra condenação de senador Ivo Cassol

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Senador Ivo Cassol (PP-RO)(Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) se reúne hoje, quarta-feira (13), a partir das 9h (horário de Brasília), em sessão que terá continuidade no período da tarde, a partir das 14h. Entre os processos previstos para julgamento, está a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5508, ajuizada contra dispositivos da Lei 12.850/2013 que atribuem a delegados de polícia o poder de realizar acordos de colaboração premiada. Também está prevista a retomada do julgamento dos embargos na ação penal do senador Ivo Cassol (PP-RO) e outros dois réus condenados pelo crime de fraude a licitações ocorridas quando ele foi prefeito da cidade de Rolim de Moura (RO).

Também estão previstos para análise os agravos regimentais interpostos contra decisão do ministro Edson Fachin de desmembrar os Inquéritos (INQ) 4483 e 4327, após decisão da Câmara dos Deputados de negar autorização para processar criminalmente o presidente da República e ministros de Estado. São agravos interpostos pelas defesas de Geddel Vieira Lima, Eduardo Cunha, Joesley Batista, Ricardo Saud, Rodrigo Rocha Loures, André Esteves e outros investigados que não detêm foro por prerrogativa de função no STF. O relator determinou a retirada desses investigados dos inquéritos em trâmite no STF e a remessa dos autos à Justiça Federal de 1º grau para prosseguimento.

A pauta inclui agravos regimentais interpostos contra decisões em ações cautelares sobre pedido de transferência de custódia para Eduardo Cunha de Curitiba (PR) para o Distrito Federal e questionamentos sobre os acordos de delação premiada firmados no âmbito de processos relacionados ao grupo J&F e a Operação Lava-Jato.

O Plenário também pode concluir o julgamento da ação que questiona a competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para editar norma que proibiu aditivos de sabor e aroma em cigarros e das ações em que o STF discute o alcance das convenções e acordos coletivos de trabalho, após mudanças na Lei 8.542/1992.

Por fim, estão pautados quatro mandados de injunção relacionados à concessão de aposentadoria especial a servidores públicos sujeitos a algumas condições específicas.

Confira, abaixo, o resumo dos temas pautados para hoje, quarta-feira (13), com transmissão em tempo real aqui no Mais RO. A sessão tem início às 9h (horário de Brasília) da manhã e prossegue à tarde para a continuidade do julgamento dos processos.

Ação Penal (AP) 565 – Embargos de Declaração
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Erodi Antonio Matt x Ministério Público Federal
Embargos de declaração, com pedido de efeitos infringentes, nos quais se busca a apreciação de questões incidentais de prejudicialidade que alegadamente não teriam sido conhecidas quando do julgamento do embargos de declaração referidos.
O embargante alega, em síntese, que merecem apreciação “as questões incidentais de prejudicialidade, condições do recurso cabível à defesa, do trânsito em julgado, da causa de interrupção da prescrição inexistente da norma legal e a definição do início do prazo para a defesa”, as quais entende permanecerem omissas, considerando que os embargos de declaração não foram conhecidos.
Em discussão: saber se o acórdão embargado incide na alegada omissão.
O julgamento será retomado com voto do ministro Alexandre de Moraes.

Ação Penal (AP) 565 – Embargos de Declaração nos Segundos Embargos de Declaração
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Ivo Narciso Cassol x Ministério Público Federal
Embargos de declaração, com pedido de efeitos infringentes, contra acórdão que, à unanimidade, não conheceu dos embargos declaratórios opostos nos autos da ação penal, nos quais se buscava a apreciação de questões incidentais de prejudicialidade.
O embargante alega, em síntese, que merecem apreciação as questões suscitadas, pois o acórdão primeiramente embargado teria considerado processos licitatórios que não foram inseridos na peça acusatória, influenciando na dosimetria da pena.
Em discussão: saber se o acórdão embargado incide nas alegadas omissão, contradição e obscuridade.
O julgamento será retomado com voto do ministro Alexandre de Moraes.