MPF obtém no STJ decisão que mantém suspensão de direitos políticos de Roberto Sobrinho

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Roberto Sobrinho inocente
Roberto Sobrinho, do PT, é líder nas pesquisas
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Na última segunda-feira, 19, o Ministro Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve os efeitos do acórdão do Tribunal de Justiça de Rondônia, que condenou o ex-prefeito de Porto Velho Roberto Sobrinho e a ex-secretária municipal Epifânia Barbosa por improbidade administrativa.

Os efeitos do acórdão do TJ/RO incluem a suspensão dos direitos políticos, tornando Sobrinho e Epifânia impedidos de votar e serem votados, bem como praticarem atos políticos e terem filiação partidária. A nova decisão do STJ atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), em atuação coordenada da Procuradoria-Geral Eleitoral, do Grupo Nacional da Função Eleitoral (Genafe), sediados em Brasília, e da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RO), em Porto Velho.

Roberto Sobrinho foi condenado pela prática de ato de improbidade administrativa, no qual houve enriquecimento ilícito e dano ao erário. Por estar com direitos políticos suspensos, ele teve seu registro de candidatura negado na primeira instância da Justiça Eleitoral, mas recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RO) e o julgamento do caso está previsto para ocorrer na próxima terça-feira, 27.

Para a PRE/RO, com os direitos políticos suspensos, o candidato não pode praticar atos de campanha, nem ter o registro deferido, pois não pode votar nem ser votado, além de sua filiação partidária encontrar-se suspensa. Por isso, formulou pedido liminar de tutela de urgência (petição nº 156-11.2016), pedindo ao relator do caso a imediata exclusão ou suspensão da candidatura de Sobrinho dos sistemas de divulgação e totalização de candidaturas, com a retirada dos dados do candidato das urnas eletrônicas, além da proibição da prática de atos de campanha e demais atos político-partidários. O pedido, que não depende do julgamento do recurso do candidato, encontra-se pendente de decisão e está sendo acompanhado pela PRE/RO.

Fonte: MPF/RO (www.mpf.mp.br/ro)

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