Marcos Rogério apresenta projeto que torna crime atos sexuais em ambiente público

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Deputado Marcos Rogério (DEM-RO)

De autoria do deputado federal Marcos Rogério (DEM-RO), a proposta apresentada nesta terça-feira (05/09) estabelece a pena de reclusão de dois a quatro anos para atos libidinosos, ou conjunção carnal, a fim de satisfazer lascívia própria, ou de outrem. A pena é acrescida em dois terços se o crime for cometido em transporte público, local público aberto, ou com aglomeração de pessoas.

A proposta foi apresentada após a repercussão da notícia de que o juiz José Eugênio de Amaral Souza decidiu soltar o suspeito Diego de Ferreira Novais, preso em flagrante após ejacular no pescoço de uma passageira, em um ônibus na avenida Paulista, em São Paulo. Segundo entendimento do magistrado, o ato praticado não configurava crime, e sim uma contravenção de importunação ofensiva ao pudor. Três dias depois de ser solto, o homem foi preso novamente por ato obsceno.

“É necessário diferenciar o crime da importunação ofensiva ao pudor. Essa é uma forma de evitar o que ocorreu em São Paulo, quando um magistrado se vê obrigado a liberar um suspeito por não haver na clareza na Constituição. O projeto garante a justa e adequada punição criminal do suspeito que praticar tais crimes”, salientou Marcos Rogério.

Saiba mais sobre o PL 8472/2017