Juiz de Rondônia acusa advogados de comissão da OAB de deslealdade

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oab2O juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da comarca de Cacoal (RO), Carlos Roberto Rosa Burck, acusou advogados da Comissão de Defesa das Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil de Rondônia de deslealdade, por não terem apresentado um advogado custodiado para a instalação de monitoramento eletrônico, embora decisão liminar não previsse tal medida. Na quinta-feira (28/8), a seccional fez um desagravo público por causa do desrespeito às garantias da advocacia no caso.

Os advogados desagravados impetraram Habeas Corpus em favor de um colega inscrito na seccional, preso temporariamente em uma operação deflagrada pelo Ministério Público e pela Polícia Civil, pleiteando o cumprimento da cautelar em regime domiciliar por causa da inexistência de sala de Estado Maior na localidade, admitida pelo juiz na decisão que indeferiu o pedido.

O desembargador Eurico Montenegro Neto, decano do Tribunal de Justiça de Rondônia, concedeu a liminar apenas para que o advogado ficasse em prisão domiciliar. Inconformado com a reforma da decisão pelo desembargador, o juiz determinou a colocação de tornozeleira eletrônica de monitoramento no advogado. Depois disso, determinou que o advogado fosse recolhido ao 4º Batalhão da Polícia Militar, em Cacoal. Ele ofendeu os agravados nesse despacho.

A arbitrariedade e o descumprimento da ordem judicial superior foram reconhecidos pela 1ª Câmara Especial do TJ-RO, que determinou, de ofício, a apuração de falta disciplinar pela Corregedoria do tribunal.

“A OAB-RO repudia a afirmativa feita pelo magistrado em face dos advogados desagravados, pois, como sempre fazem no mister institucional, os membros da Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB-RO agiram de forma objetiva, cortês, ética e observando estritamente o dever regimental, jamais ingressando no mérito da ordem prisional”, diz a nota. Segundo a nota, os membros da comissão não conheciam o advogado socorrido. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RO.