Irmão de Oscar Andrade falta a depoimento do mensalão tucano em Minas

0
769
Ex-senado Clésio Andrade (PR-MG) é irmão de Oscar Andrade (Foto: Moreira Mariz/Agência Senado)
Ex-senado Clésio Andrade (PR-MG) é irmão de Oscar Andrade (Foto: Moreira Mariz/Agência Senado)
Ex-senado Clésio Andrade (PR-MG) é irmão de Oscar Andrade
(Foto: Moreira Mariz/Agência Senado)

A juíza Melissa Pinheiro Costa Lage Giovanardi, da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, não aceitou argumentação da defesa do ex-senador Clésio Andrade (PMDB) que questiona a imparcialidade dela ao julgar o processo de Eduardo Azeredo (PSDB), condenado em primeira instância pelo mensalão tucano. A defesa do ex-senador argumentou que, ao mencionar o nome de Clésio na decisão de condenação, a juíza antecipou a sentença para o ex-senador e outros acusados.

Clésio Andrade é réu em ação penal na qual é acusado de peculato e lavagem de dinheiro por ter, supostamente, tentado ocultar recursos recebidos de Marcos Valério na campanha de Eduardo Azeredo (PSDB) ao governo de Minas Gerais em 1998. À época, Clésio Andrade era candidato a vice. Ao renunciar ao cargo de senador, em 2014, o processo foi enviado do Supremo Tribunal Federal (STF) para a 9ª Vara Criminal, em Belo Horizonte em agosto do mesmo ano. Ainda não há data para o julgamento dele na Justiça mineira.

Agora, o pedido de suspeição – como é chamado – feita pela defesa do ex-senador precisa ser apreciado por desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em data a ser definida. Eles vão decidir se mantêm a competência do julgamento para a juíza ou se determinam a redistruibuição para outro magistrado. Segundo a assessoria do Fórum Lafayette, a juíza  já determinou a remessa dos autos para a segunda instância. Com isso, uma audiência prevista para o dia 11 de fevereiro foi adiada. A previsão era ouvir uma testemunha e interrogar o réu Clésio Andrade.

De acordo com a Justiça, a juíza analisou primeiramente se se tratava de um pedido de declaração de incompatibilidade ou de suspeição, concluindo que, legal e formalmente, caberia a suspeição. “Suspeição é a perda de parcialidade do juiz, membro do Ministério Público ou perito. Não se trata de incompatibilidade”, afirmou a juíza em despacho. Contudo, ela afirma que não houve, por ocasião da sentença que julgou Azeredo, qualquer conclusão a respeito da participação de outro réu nos fatos.

Em uma das argumentações, a defesa afirma-se que “o que se vê é que a sentença já está pronta”. Ao contestar o advogado, a juíza afirmou que o pedido “aparenta intuito exclusivamente protelatório”. Ainda segundo ela, a menção ao nome muitas vezes é inevitável em processos em que ocorre o desmembramento. “Inicialmente, verifica-se que tais menções se deram em virtude de simples transcrições, seja do laudo pericial constante dos autos, seja do depoimento de testemunhas. Não houve qualquer conclusão a respeito de sua participação nos fatos”, justificou a juíza.

Procurado pelo G1, o advogado Eugênio Pacelli de Oliveira, que representa Clésio Andrade, negou que tenha havido a intenção de protelar o andamento do processo. “Esta equivocada. Não tem nada de protelatório. As razões são muito sérias. Quem lê a sentença vê que tem antecipação da condenação de outras pessoas”, afirma. Segundo o advogado, Clésio ainda será ouvido pela Justiça no processo, depois do depoimento de uma testemunha.

Condenação de Eduardo Azeredo
Em 16 de dezembro, o ex-deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB) foi condenado, em primeira instância, a 20 anos e 10 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. A sentença foi proferida pela juíza Melissa Pinheiro Costa Lage. Azeredo pode recorrer em liberdade aos crimes cometidos durante a campanha eleitoral pela sua reeleição ao governo de Minas Gerais, em 1998.

Oito réus ainda aguardam a sentença em três processos distintos. São eles o secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais, José Afonso Bicalho, o ex-senador Clésio Andrade, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Eduardo Pereira Guedes Neto, Lauro Wilson de Lima Filho e Renato Caporalli. Todos os acusados têm negado ligação com o caso.

Mensalão tucano
Eleito governador de Minas Gerais em 1994, Eduardo Azeredo concorria à reeleição em 1998, com Clésio Andrade, à epoca filiado ao PFL e atualmente Democratas, como vice. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Azeredo foi o principal beneficiário do esquema de desvio de verbas de estatais para a campanha eleitoral.

A fraude funcionava por meio de repasses estatais para o suposto patrocínio de eventos esportivos. As empresas, de acordo com a denúncia, repassavam a verba à empresa SMP&B, de Marcos Valério. O Banco Rural também consta no processo. Ele forneceria empréstimos às agências sem apresentação de garantias. Esses recursos abasteciam a campanha.

A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig) teriam repassado, cada uma, R$ 1,5 milhão à SMP&B, de Marcos Valério. Do Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) teriam saído outros R$ 500 mil para o suposto esquema.

O advogado de Marcos Valério não quis comentar a sentença. O Banco Rural disse que o processo foi julgado em separado na Justiça Federal e que ainda cabe recurso. Segundo o governo de Minas, quem deve se manifestar sobre o caso são os dirigentes da Comig, da Copasa e o extinto Bemge, à época do ocorrido.

Em 2010, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aceitou denúncia contra 11 denunciados. Fernando Moreira Soares morreu e o processo contra ele foi extinto. Walfrido dos Mares Guia e Cláudio Mourão tiveram o crime prescrito ao completarem 70 anos

Do G1 Minas