Ivo Cassol está inelegível até 2030

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Ivo Cassol deverá cumprir pena alternativa

PORTO VELHO- Começando a cumprir pena de quatro anos em fevereiro de 2018, a inelegibilidade do senador Ivo Cassol (PP-RO), de oito anos, só começa a contar após o último dia da prestação de serviços comunitários, ou seja, em 2022. Desta forma, ele estará inapto a concorrer ao governo de Rondônia ou a quaisquer cargos públicos até 2030. Quem afirma isso é o advogado Ernandes Segismundo, que contestou as informações publicadas pela imprensa de que a candidatura do senador Ivo Cassol ao governo do Estado de Rondônia em 2018 estaria quase certa.

O advogado fez questão de expor a perplexidade da informação, vinda de “colunas políticas dos mais bem informados escribas cá das terras de Rondon. Na verdade, tais jornalistas ou estão enganados ou querem enganar alguém”, escreveu Segismundo.

O fato é que Ivo Cassol não é candidato a coisa alguma em 2018 e isto por uma razão bastante simples, ele foi condenado por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal no dia 08.08.2013 nos autos da Ação Penal 565 à pena de quatro anos, oito meses e vinte e seis dias pelo crime contra a administração pública de frustrar ou fraudar o caráter competitivo de processo licitatório, previsto no art. 90 da Lei das Licitações, a Lei 8.666/93.

A relevância dessa condenação para as eleições de 2018, é que o art. 1º, letra ‘e’, inciso 1 da Lei das Inelegibilidades, isto é, a Lei Complementar 64/90, estabelece taxativamente que são inelegíveis os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, dentre outros, pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público.

Deste modo, independentemente do trânsito em julgado da Ação Penal 565 a que o Senador Cassol responde perante o STF, tampouco do resultado do julgamento dos embargos de declaração opostos por ele naquele processo, Ivo Cassol se encontra peremptoriamente inelegível, pelo menos, até 2029, sem choro nem vela.

Isto porque a inelegibilidade de oito anos de que trata a Lei Complementar 64/90 será contada somente após o cumprimento da pena de quatro anos, oito meses e vinte e seis dias.

É certo que a Constituição Federal, em seu artigo15, inciso III estabelece que é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, porém o art. 1º, letra ‘e’, inciso 1 da Lei Complementar 64/90 impede a candidatura daqueles que foram condenados por órgão colegiado, independentemente do trânsito em julgado, ainda mais em se tratando de julgamento em única e última instância como é o caso de ações penais julgadas pela Suprema Corte do País.

Nesta perspectiva, em que pese a excepcional capacidade técnica de seus advogados, a possibilidade de Ivo Cassol ser candidato a qualquer cargo público nas eleições de 2018 é uma hipótese matemática igual a zero.

O ex-governador também foi citado na Lava Jato e deverá ajustar as contas com a justiça.

Mais RO com informações de Ernandes Segismundo, advogado, especialista em Direito Eleitoral.

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  1. […] Começando a cumprir pena de quatro anos em fevereiro de 2018, a inelegibilidade do senador Ivo Cassol (PP-RO), de oito anos, só começa a contar após o último dia da prestação de serviços comunitários, ou seja, em 2022. Desta forma, ele estará inapto a concorrer ao governo de Rondônia ou a quaisquer cargos públicos até 2030. O advogado Ernandes Segismundo já havia afirmado isso em 2018, de que a candidatura de Ivo Cassol ao governo só seria possível em 2030. Veja AQUI […]

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