Empregados da CAERD conseguem outra importante vitória no TRT e encerram greve de 28 dias…

0
1119

RETICÊNCIAS POLÍTICAS  –  Por Itamar Ferreira*

… em julgamento de Dissídio de Greve realizado na manhã desta terça-feira (8), no Pleno do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), os desembargadores julgaram por unanimidade que a greve de 28 dias dos empregados é legal, concederam reajuste salarial de 3% e proibiram a empresa de descontar os dias greve.

O Dissidio foi ingressado pelo Sindicato dos Urbanitários (SINDUR), que representa os empregados da CAERD, através do Escritório de Advocacia Fonseca & Assis, que foi representado no julgamento pelo advogado Felippe Pestana, responsável pela sustentação oral no julgamento.

A assessoria jurídica dos trabalhadores sustentou que a CAERD deu causa à greve ao descumprir sentença normativa do Dissídio anterior e pelos frequentes atrasos de salário. Demonstrou, ainda, que a empresa se recusou terminantemente a apresentar uma proposta de acordo, mesmo após inúmeras rodadas de negociações e mediações no Ministério do Trabalho.

Sobre as frequentes alegações da diretoria da CAERD de dificuldades financeiras, o relator do Dissídio de Greve, desembargador Ilson Alves Pequeno Junior, ressaltou que em breve a empresa irá melhorar sua situação de caixa, ao exonerar comissionados conforme determinação recente do próprio TRT.

O relator se referia ao julgamento realizado no último dia 28 de julho na 1ª Turma do TRT, de um recurso da CAERD contra a decisão da 5ª Vara do Trabalho que havia considerado inconstitucional a lei que autorizou contratação de comissionados (CAS) pela empresa.

Naquele julgamento o Tribunal negou o Recurso Ordinário da CAERD e determinou a exoneração de todos os comissionados, no prazo de 90 dias, após a publicação do Acordão, sendo a exoneração de 35% em 30 dias, 30% em 60 dias e o restante no final dos 90 dias; outra importante vitória da categoria.

Aquela decisão do TRT determinou, ainda, que a CAERD deve “abster-se de contratar cargos comissionados e comprovar as exonerações nos autos e multa de 100 mil reais diários pelo descumprimento na pessoa da presidente ou de quem vinher a substituí-la”.

Em assembleia realizada no final da manhã desta terça-feira, logo após o julgamento do TRT, os empregados aprovaram por unanimidade o retorno imediato ao trabalho, já a partir desta quarta-feira (9), antes mesmo da publicação do Acórdão, que deverá ocorrer a partir desta quinta-feira (10).

Na avaliação das lideranças que se manifestaram durante a assembleia, trata-se de uma grande vitória e a categoria sai fortalecida para lutar contra os constantes desmandos da diretoria da CAERD e pela defesa da empresa, dos empregos e de um serviço público de qualidade à população.

*Itamar Ferreira, é bancário, sindicalista, dirigente da CUT-RO, formado em administração de empresas e pós