Ecad ganha ação na Justiça e SBT terá de pagar 2,5% de seu faturamento por direitos autorais

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Resultado de imagem para DIREITOS AUTORAIS ECAD SBTA classe artística pode comemorar mais uma importante vitória judicial em prol dos seus direitos. A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de primeira instância e determinou que o SBT deve pagar 2,5% de seu faturamento bruto mensal ao Ecad pelas músicas tocadas na programação da emissora.

 

Na sentença, o juiz reforça que a emissora deve respeitar o critério de cobrança determinado no Regulamento de Arrecadação do Ecad, uma vez que este representa a vontade dos titulares, donos das obras musicais.

 

O relator do processo, desembargador Natan Zelinschi de Arruda, afirma no acórdão que “(…)  o primordial é considerar que há um Regulamento em vigência para a cobrança de direitos autorais em relação às emissoras de televisão, o que significa, em tese, pelo menos até que judicialmente se declare o contrário, que o percentual pretendido é legal e devido”.

 

“Esta sentença é uma grande conquista para os titulares. Ao validar os critérios previstos no Regulamento de Arrecadação do Ecad, a decisão reforça o papel da instituição como legítima representante do interesse dos artistas, evidenciando a importância do nosso trabalho na proteçãodos direitos autorais de quem vive de música”, afirma Clarisse Escorel, gerente executiva do Jurídico do Ecad.

 

A decisão, que já foi publicada no Diário Oficial, é consequência do recurso apresentado pelo SBT em face da sentença proferida em primeira instância na ação de cobrança que já garantia ao Ecad o direito de cobrar os 2,5% do SBT.