Cassol pode prestar serviços comunitários no TJDFT, diz Raquel Dodge

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Ivo Cassol e o Refis dos amigos

BRASÍLIA- Conforme o Mais RO apurou, foi publicado o acórdão onde consta que o senador da República teve a pena dele reduzida e transformada de prisão em regime semiaberto em prestação de serviços à comunidade e multa de R$ 201.817,05. Ao tomar conhecimento da publicação do acórdão, o senador afirmou que vai cumprir a decisão judicial “de cabeça erguida”. “Não roubei, não desviei recursos, não superfaturei.”

Sobre a pena de Ivo Cassol, Raquel Dodge pondera que, apesar do seu endereço residencial ser em Rolim de Moura (RO), o réu exerce mandato de senador da República em Brasília. Portanto, propõe que seja delegado o acompanhamento da pena ao juiz da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal e que a prestação dos serviços seja determinada em favor do Serviço de Atendimento a Usuários de Substâncias Químicas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por sete horas semanais, na mesma duração da pena privativa de liberdade substituída.

Entenda o caso – Em agosto de 2013, o STF condenou Ivo Cassol, Salomão da Silveira e Erodi Antônio Matt pela prática de crimes de licitação, por 12 vezes, na AP 565, por fatos que ocorreram entre 1998 e 2002. A pena aplicada a cada um foi de quatro anos, oito meses e 26 dias de detenção, mais multa. Em maio de 2014, o MPF requereu o início da execução penal, “mesmo diante de eventuais recursos que se revelem procrastinatórios”, e em setembro do mesmo ano, o STF negou embargos de declaração opostos por Ivo Cassol, por entender que tiveram o objetivo indevido de reexame da causa.

Os condenados ajuizaram embargos de declaração nos embargos de declaração. Em contrarrazões, o MPF considerou mera reiteração de argumentos dos primeiros embargos, manifestando-se pela rejeição e determinação de urgente execução da pena.

Em novembro do ano passado, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, requereu prioridade no julgamento da ação penal, “a fim de proporcionar a adequada resposta penal aos fatos”.

Após o pedido, o Plenário do STF concluiu, em 14 de dezembro, o julgamento dos embargos de declaração nos segundos embargos, opostos por Ivo Cassol, e de embargos de declaração nos terceiros embargos de declaração, opostos por Salomão da Silveira. Prevaleceu o voto que acolheu, em parte, os recursos para modificar critérios de fixação da pena.

No que se refere ao réu Ivo Cassol, foi fixada pena privativa de liberdade de quatro anos de detenção, permitindo o regime prisional aberto de cumprimento. A pena foi substituída por uma pena restritiva de direitos, consistindo em prestação de serviços à comunidade e multa, mais uma vez, fixada em R$ 201.817,05.

Para os réus Salomão da Silveira e Erodi Antonio Matt, a pena foi reduzida para quatro anos de detenção, em regime aberto, substituída por uma restritiva de direitos, consistindo em prestação de serviços à comunidade, e por outra pena de multa, no valor de R$ 134.544,70.

Íntegra do parecer

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