Cadastramento do Titulo Já nos bairros Nova Brasília e Nossa Senhora de Fátima, em Ji-Paraná, termina hoje

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Coordenadora do programa Título Já Quilvia Carvalho
Coordenadora do programa Título Já  Quilvia Carvalho
Coordenadora do programa Título Já Quilvia Carvalho

As famílias de baixa renda moradoras dos bairros Nova Brasília e Nossa Senhora de Fátima, em Ji-Paraná, têm até terça-feira (26) para proceder ao cadastramento no programa Título Já, do governo do estado, que vai beneficiar 3 mil documentos gratuitos em Ji-Paraná.

Os interessados devem levar os documentos pessoais e do imóvel na escola municipal Ruth Rocha, localizada na rua São Luís esquina da rua Barão do Rio Branco (antiga rua T-16), no bairro Nova Brasília.

Wilson Franco se cadastrou no Titulo Já
Wilson Franco se cadastrou no Titulo Já

O cobrador Wilson Franco de Oliveira, 40 anos, mora bem perto do local do cadastramento e foi um dos interessados nesta segunda-feira, 25, a buscar o benefício oferecido pelo governo do estado em parceria com a prefeitura de Ji-Paraná.

“Ter o título definitivo é uma segurança para o dono imóvel. Não tenho condições financeiras de pagar para fazer esse documento. E o programa veio facilitar a nossa vida”, disse ele, no momento em que apresentava os documentos exigidos pelo programa.

O Programa Título Já tem o objetivo de legalizar imóveis urbanos em várias cidades rondonienses a custo zero às famílias carentes. Em Ji-Paraná o governo do Estado conta com a parceira da prefeitura municipal no cadastramento destas famílias.

Os critérios exigidos para o cadastramento do imóvel são: imóvel com no máximo mil metros quadrados; a família deve residir pelo menos dois anos no endereço pleiteado; a renda familiar não pode ser maior que cinco salários mínimos; documentação pessoal e do imóvel tem de estar em dia.

No ato do cadastramento o interessado deve levar os originais e fotocópias dos seguintes documentos: requerimento de título preenchido, assinado e com firma reconhecida; RG e CPF do requerente e do cônjuge, se for o caso; certidão de casamento e/ou união estável e/ou certidão de nascimento; comprovante atual de residência; comprovante de aquisição do imóvel; declaração de tempo de posse; comprovação de renda familiar; certidão negativa de débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Fonte
Texto: Paulo Sérgio
Fotos: Paulo Sérgio
Decom – Governo de Rondônia