A partir de hoje, 27, até a próxima terça (4) às 17h01, nenhum eleitor poderá se preso, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime eleitoral inafiançável. A medida faz parte do artigo 236 do Código Eleitoral que determina que “nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável”. Ocorrendo qualquer prisão, nas condições permitidas pelo Código Eleitoral, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente.
Brasília é uma exceção
Mas, atenção. Brasília é a única capital brasileira que não tem eleições municipais. Lá acontece somente eleições para governador do Distrito Federal que acumula as funções de prefeito. Portanto, a Operação Lava Jato comandada por Moro pode fazer suas prisões ilegais por lá.