A PARTIR DE HOJE NENHUM ELEITOR PODE SER PRESO, EXCETO EM BRASÍLIA

0
646
Medida começa desde cinco dias antes e até 48h depois do encerramento da eleição Foto: ABr
Medida começa desde cinco dias antes e até 48h depois do encerramento da eleição Foto: ABr
Medida começa desde cinco dias antes e até 48h depois do encerramento da eleição
Foto: ABr

A partir de hoje, 27, até a próxima terça (4) às 17h01, nenhum eleitor poderá se preso, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime eleitoral inafiançável. A medida faz parte do artigo 236 do Código Eleitoral que determina que “nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável”. Ocorrendo qualquer prisão, nas condições permitidas pelo Código Eleitoral, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente.

Brasília é uma exceção

Mas, atenção. Brasília é a única capital brasileira que não tem eleições municipais. Lá acontece somente eleições para governador do Distrito Federal que acumula as funções de prefeito. Portanto, a Operação Lava Jato comandada por Moro pode fazer suas prisões ilegais por lá.